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Vereadores de JF poderão ter até dez assessores de gabinete

Câmara aprova projeto de lei que aumenta de oito para dez os funcionários indicados pelos parlamentares


Por Renato Salles

29/05/2019 às 07h00- Atualizada 29/05/2019 às 11h10

Com a realização de duas sessões extraordinárias, na noite desta terça-feira (28), e uma tramitação de menos de dois dias, a Câmara Municipal aprovou o projeto de lei 99/2019 que, na prática, autoriza os 19 vereadores da atual legislatura a contratar até dez funcionários por gabinete. As funções são de livre provimento e, via de regra, são preenchidas por indicações dos próprios parlamentares. Até então, o limite era de oito servidores comissionados por gabinete. A nova regra é de autoria da Mesa Diretora, formada por cinco legisladores, e conta com a subscrição de todos os demais 14 vereadores que integram a composição da Casa, tendo, assim, apoio unânime tanto em sua proposição, quanto em sua aprovação. O texto carece de sanção do prefeito Antônio Almas (PSDB) para ganhar status de lei municipal.

A ampliação do limite foi possível mediante alterações feitas na lei municipal 9.650/1999, que trata exatamente da organização do Plano de Cargos, Carreira e Vencimento dos Servidores da Câmara. Conforme as alterações, os dez cargos de gabinete abrangem as funções de assessor de apoio e chefe de gabinete, esta última criada pela nova regra, sendo, na prática, uma renomeação do atual cargo de assessor legislativo VIII. Ainda de acordo com a proposição, o limite máximo da despesa com as nomeações, “corresponderá a, no máximo, 4,87 vezes o valor da remuneração atribuída ao cargo de chefe de gabinete”. A despeito da readequação do cargo, a remuneração e a jornada de trabalho estão mantidas. O salário bruto da função é de R$ 6.412,27. Como dito anteriormente, tal valor serve como baliza para a contratação dos assessores. Assim, cada parlamentar poderá distribuir indicações de até dez funcionários de gabinete, respeitando a limitação de que a soma dos vencimentos brutos não ultrapassem R$ 31.227,75.

Conforme a folha de pagamento de abril, as remunerações brutas dos funcionários de gabinete variam de seguinte forma: assessores de apoio legislativo de nível I recebem R$ 1.361,56; de nível II, R$ 2.121,12; de nível III, R$ 2.377,19; de nível IV, R$ 3.214,96; de nível V, R$ 4.107,63; de nível VI, R$ 4.266,18; de nível VII, R$ 6.330,60; e, por fim, como já dito, o de nível VIII, que passa a chamar chefe de gabinete, tem vencimento bruto de R$ 6.412,27. Na folha de abril, 11 pessoas estavam lotadas na função de assessor de apoio legislativo I; 21 de nível II; 42 de nível III; 16 de nível IV;12 de nível V; 14 de nível VI; 22 de nível VII; e 12 de nível VIII. Tal configuração significa a lotação de 150 funcionários indicados pelos 19 gabinetes. Ao todo, tais vencimentos somaram R$ 536.040,54 no mês passado. Caso todos atinjam o limite máximo de nomeação, os gastos com salários brutos de assessores chegariam a R$ 593.327,25 ao mês.

Projeto teve tramitação relâmpago

A tramitação do projeto de lei 99/2019 foi relâmpago. Com a subscrição de todos os vereadores, o texto iniciou seu andamento no sistema da Câmara na última segunda-feira (27). O texto já apareceu na pauta de votação desta terça, quando já havia sido realizado o agendamento de duas sessões extraordinárias. Tal situação possibilitou que a alteração nas regras para a nomeação de servidores de gabinetes fosse aprovada em um único dia, após a apreciação da peça em três turnos.

O teor da proposição também não contou no sistema do Legislativo até o início da noite desta terça e não figurou nem mesmo na primeira pauta de votação, divulgada no site da Câmara, sendo acrescentada após o início da reunião ordinária. Ainda conforme o sistema de consulta do Palácio Barbosa Lima, o texto passou pelas comissões de Legislação e de Finanças da Casa em apenas um dia, nesta terça. Os dois colegiados deram aval para a sequência do projeto. Os pareceres, porém, não estavam disponíveis para consulta até o início da sessão, mas foram lidos em plenário antes da votação da matéria em primeiro turno.

Conforme a justificativa apresentada em conjunto e que leva a assinatura dos cinco parlamentares que integram a atual Mesa Diretora e subscrito pelos demais, a proposição “está em perfeita consonância à política de valorização de pessoal sempre respeitada pela Câmara Municipal de Juiz de Fora”. O texto ressalta ainda que os gabinetes “têm um papel relevante na estrutura organizacional do Poder Legislativo e no serviço público prestado, considerando as diversas tarefas sob sua responsabilidade e inúmeras competências”.

“Com o assessoramento de apoio legislativo, (o vereador) garante a comunicação e o atendimento da população de forma eficiente, eficaz e efetivo, não apenas no Gabinete, mas também nos serviços externos junto à comunidade, em relação às questões técnicas, operacionais, administrativas e demandas populares. Os Assessores de Apoio Legislativo, bem como o Chefe de Gabinete, são profissionais que trabalham com os diferentes canais de comunicação e possuem constante interatividade com os cidadãos, convertendo as demandas recebidas no estreitamento do Vereador com a comunidade, buscando melhorar cada vez mais sua atuação em prol da sociedade”, afirmam os vereadores.

O texto defende ainda a importância dos servidores lotados nos gabinetes por sua “capacidade de planejamento, de organização e de comunicação, bem como de articulação de projetos, interesses e demandas populares, auxiliando diretamente o vereador no processo de tomada de decisões”. “São essas características fundamentais que são consideradas na escolha do assessoramento, pois cada servidor, digno da confiança, é um elo, cabe ser uma voz ativa no exercício de um mandato legislativo”, diz a justificativa. A proposição traz ainda um texto anexo que define as diversas atribuições dos cargos em comissão de assessor de apoio legislativo. “Com bons profissionais, ocupando esses importantes cargos, ganham os vereadores, o Legislativo Municipal, a sociedade e principalmente os munícipes”, finaliza o texto assinado pelos vereadores.