Primeira etapa da Lei da Anistia da PJF se encerra nesta quinta
Contribuintes podem requerer descontos em posto de atendimento montado no Centro
Termina, nesta quinta-feira (31), o prazo para que contribuintes que possuem débitos tributários ou não tributários inscritos na dívida ativa junto à Prefeitura de Juiz de Fora possam requerer descontos de 100% na multa de mora e nos juros de mora para pagamento das dívidas em três parcelas, com base na Lei da Anistia em vigor desde o último dia 5. Também na quinta, expira-se o prazo para pedidos de descontos de 50% de multas e juros para pagamento em 12 vezes.
A despeito deste prazo inicial, a Lei da Anistia prevê outras condições para que os contribuintes que possuam débitos como o Município possam regularizar suas situações. Até o dia 30 de novembro, os interessados podem ter 100% na multa de mora e nos juros de mora para pagamentos em duas parcelas; e para acerto à vista, desde que solicitado até o dia 20 de dezembro.
Já a possibilidade de descontos de 50% na multa de mora e nos juros de mora pode ser requerida para pagamentos em até onze parcelas até o dia 30 de novembro; e em até dez parcelas até 20 de dezembro. A Prefeitura destaca ainda que a Lei da Anistia deste ano tem como novidade a redução de 80% na multa de mora e de 100% nos juros de mora das multas de trânsito. Para isto, o pagamento deverá ser à vista, e o contribuinte precisa requerer o benefício até 20 de dezembro.
Os contribuintes interessados em requerer os descontos devem procurar o posto de atendimento montado entre o prédio da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage (Funalfa) e da Câmara Municipal, no Parque Halfeld. Para a solicitação, devem portar documentos pessoais e o número da inscrição referente ao débito. O atendimento funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.