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Câmara Municipal de Juiz de Fora reduz teto de gasto de gabinete

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A Câmara Municipal tem decreto de tombamento publicado no mesmo dia do Paço Municipal, em 19 de janeiro de 1983 (Foto: Fernando Priamo)

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Em etapa de transição do modelo de financiamento das despesas com os mandatos dos 19 vereadores que integram a Legislatura da Câmara Municipal de Juiz de Fora, a Mesa Diretora deve estabelecer, por meio de dispositivo legal, um novo teto para os valores passíveis de serem indenizados ao gabinete, reduzindo o atual limite de R$ 8 mil para R$ 4 mil. O novo patamar foi confirmado à Tribuna pela Diretoria Administrativa da Casa, chefiada por Cloves Santos. Os novos patamares de gastos fazem parte das adequações feitas no Poder Legislativo, após a aprovação, em maio, de um projeto de resolução que prevê a extinção gradativa – e no menor tempo possível – do modelo indenizatório de custeio dos mandatos. O atual sistema será substituído por processos licitatórios que irão disponibilizar itens como serviço de telefonia, material de escritório, locação de veículos e combustíveis. Desde o início das discussões sobre a migração do formato, o presidente do Palácio Barbosa Lima, Luiz Otávio Coelho (Pardal, PTC), tem defendido que o objetivo é alcançar uma economia de 30 a 40%.

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Ainda segundo o diretor administrativo da Casa, a redução do limite é necessária para acelerar o processo de migração, liberando assim dotações orçamentárias para a viabilização dos processos licitatórios e a contratação de bens e serviços, que hoje são pagos por indenizações feitas aos gabinetes, mediante apresentação de nota fiscal. Ao longo das discussões, outras ferramentas vem sendo executadas pela Câmara para maior economia. No início de maio, a Mesa Diretora publicou um ato definindo novas regras para as indenizações, que só serão realizadas apenas com a comprovação de regularidade fiscal.

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Entre outros pontos, o dispositivo prevê que, para os serviços de telefonia móvel, cujas despesas antes eram pagas por meio de licitação, a Câmara disponibilizará um chip a cada gabinete, de uso exclusivo para o mandato legislativo, limitado ao custo mensal de R$ 400. Qualquer valor que exceda o teto, será arcado pelo próprio vereador. O ato prevê ainda a extinção de pagamentos indenizados para itens como consultoria técnica – que não são mais reembolsadas a partir da competência de junho -; e locação de escritório de representação parlamentar fora da Câmara – a partir da competência agosto de 2019.

Também foram definidas novas balizas como limites para o valor máximo a ser indenizado com locação de veículos utilizados no exercício do mandato legislativo limitado ao menor preço declarado pelos próprios vereadores. Como exemplo, nos últimos meses, os menores valores declarados foram de aproximadamente R$ 1.300. Assim, mesmo que um parlamentar informe custo superior a este, a Câmara só irá indenizá-lo até o teto previamente estabelecido.

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As novas regras, que foram implementadas enquanto a 22ª Promotoria de Justiça do Ministério Público (MP) de Minas Gerais fazia monitoramento da situação a partir de representação ofertada pelo Comitê da Cidadania da Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de Juiz de Fora. As medidas já resultaram em redução significativa nos gastos indenizados aos gabinetes. Entre janeiro e julho do ano passado, os reembolsos feitos aos 19 vereadores totalizaram cerca de R$ 737 mil. Este ano, mediante as mudanças e os trabalhos de transição do modelo indenizatório para o licitatório, as indenizações somaram aproximadamente R$ 469 mil, o que representa uma redução de R$ 267 mil em tais gastos nos primeiros sete meses de 2019 em relação ao ano passado.

Também foram observadas economias significativas nos itens que representaram os principais gastos nos últimos anos. No que diz respeito a despesas relacionadas a deslocamentos – levando em consideração itens como locação de veículos, compra de combustíveis, estacionamento e despesas gerais -, os valores das indenizações caíram de R$ 320 mil nos primeiros sete meses de 2018 para R$ 262 mil no mesmo período de 2019. O mesmo vale para as consultorias técnicas que passaram de R$ 215 para R$ 108 mil de um ano para o outro e agora não serão mais indenizadas, assim como o custeio do aluguel e demais dispêndios com escritórios antes mantidos pelos parlamentares fora do Palácio Barbosa Lima. Nestes casos, as indenizações reduziram de R$ 61 mil para R$ 19 mil de um ano para o outro. Com as novas regras, também foram observadas redução significativa com os custos de telefonia, que passaram de R$ 70 mil para R$ 45 mil.

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Licitação para uso de veículos

Em meio aos trabalhos de transição do modelo de custeio do mandato, a Presidência da Câmara, sob o comando de Pardal, reforça que o compromisso da Casa é com a economia de recursos públicos. Assim, a Diretoria Administrativa segue buscando soluções, para que a mudança resulte numa redução de 30% a 40% nos valores gastos com verba indenizatória na comparação com exercício financeiro de 2018, que totalizou despesas de R$ 1,2 milhão. Para isto, o Legislativo ainda estuda alguns modelos sobre como efetuar os processos licitatórios, de forma a reduzir, de fato, os custos. Segundo Cloves Santos, as soluções buscadas têm sido apresentadas ao MP, de forma a se chegar a um consenso sobre a legalidade das novas regras, sempre com foco em uma gestão mais eficaz e econômica dos recursos públicos.

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Neste sentido, um processo licitatório visto como importante é o que vai definir o modelo para a disponibilização de veículos que serão usados exclusivamente em atividades parlamentares. Atualmente, os 19 vereadores já detêm de tal prerrogativa, locando os automóveis e recebendo indenizações do Poder Legislativo mediante a apresentação de notas. Assim, a intenção da Casa é manter tal prerrogativa, estudando, porém, qual modelo teria menor impacto financeiro e resultaria em maior economia.

Por ora, dois modelos estão sendo avaliados: a locação ou a compra de veículos. Neste segundo caso, serão levados em consideração itens como garantia do fabricante e custos com seguros e demais manutenções. O modelo a ser utilizado para aquisição dos automóveis é considerado chave, pois pode implicar em outros processos licitatórios, como para a compra de combustíveis e disponibilização de vagas para estacionamento – o Palácio Barbosa Lima tem apenas dez áreas disponíveis.

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