Artigo da semana: Aspectos relevantes da campanha em curso
Já tive oportunidade de discutir, aqui na Tribuna, as principais alterações trazidas pela denominada minirreforma eleitoral, parecendo oportuno, agora, versar alguns aspectos que reputo extremamente importantes.
Primeiro, é preciso relembrar que, agora, cada candidato poderá gastar o limite máximo estipulado pelo TSE (em JF, cada candidato a prefeito, no primeiro turno, pode dispor de R$ 3.214.227,08, ao passo que cada candidato a vereador poderá gastar, no máximo, R$ 253.636,65), sendo que somente poderá receber doações de pessoas físicas (naturais). Tamanha a preocupação e a expectativa quanto a isto, que a Justiça Eleitoral chegou a lançar aplicativo para Android e iOS, denominado Pardal, para viabilizar o recebimento de denúncias, em especial de uso de recursos não contabilizados por candidatos (caixa 2). O mesmo fez a OAB de Minas Gerais (“OAB Caixa 2”).
Outro tema relevante diz respeito à propaganda em si. Na internet (blogs, sites, Facebook etc), só não é permitida a propaganda paga (impulsionamento remunerado) e a denominada propaganda negativa (ofensas pessoais, notícias falsas visando a prejudicar a imagem de candidatos, exploração da intimidade e da vida privada etc). É neste campo que, tradicionalmente, mais atua a Justiça Eleitoral. Já existem várias representações tramitando na Justiça Eleitoral em JF, inclusive com recursos já interpostos ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, justamente para tratar de temas vinculados à campanha negativa na web.
Outra questão importante diz respeito à propaganda nos denominados bens públicos. É que, para fins eleitorais, são considerados bens públicos não só os pertencentes ao Estado, como também aqueles de livre acesso à população em geral (templos, igrejas, clubes, bares e restaurantes). Em tais lugares, é vedada a realização de propaganda eleitoral, seja qual for o meio escolhido. Não se pode distribuir panfletos – estes apenas ao longo das vias públicas -, utilizar bandeiras, afixar cartazes etc. Entretanto, qualquer cidadão pode, livremente, em tais locais, manifestar sua opção política, seja ostentando botons ou adesivos em sua vestimenta, seja em seus veículos particulares.
Por fim, e não menos relevante, é preciso enfatizar que os servidores públicos, sobretudo quando ocupantes de cargos comissionados (não concursados), não podem, de modo algum, ser utilizados para a realização de atos de campanha como verdadeiros cabos eleitorais em horário de serviço, inclusive mediante postagens nas redes sociais, pois que isto caracteriza, a um só passo, abuso de poder político e prática de improbidade administrativa.









