Lei proíbe realização de trotes nas ruas da cidade
A Câmara aprovou ontem projeto de lei que proíbe a realização de trotes em estudantes universitários e de quaisquer outros estabelecimentos de ensino nas vias públicas de Juiz de Fora. De autoria do vereador José Márcio (PV), o dispositivo veda a prática de condutas que lesem a integridade física, moral e psicológica dos estudantes, como raspagem e pintura de cabelo e incitações ao consumo de bebidas alcoólicas e à mendicância. A fiscalização da legislação ficará a cargo da Guarda Municipal. A norma prevê a disponibilização de um número de telefone para denúncias por parte do Município. Os infratores estarão sujeitos a multa de R$ 500. A proibição, entretanto, não se aplica a ações de cunho solidário, que tenham por objetivo a preservação do meio ambiente e em benefício de entidades assistenciais, hospitais, clínicas e assemelhados. Antes de seguir para sanção do Executivo, a matéria ainda será apreciada em plenário para redação final.









