Câmara aprova projeto que suspende prazos de validade de concursos
Legislativo aprova exceção às regras; período de vigência volta a correr após fim do estado de calamidade pública
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou na última sexta-feira (24) um projeto de lei que pretende suspender os prazos de validade dos concursos públicos municipais durante o estado de calamidade pública reconhecido por decreto municipal de 07 de abril de 2020 e motivado pela pandemia da Covid-19. “Encerrado o estado de calamidade pública, os prazos retornarão a fluir pelo tempo restante, sem prejuízo de eventual prorrogação”, afirma o projeto de lei. O texto segue agora para análise do prefeito Antônio Almas (PSDB), que tem a prerrogativa de sancionar a norma ou vetá-la, parcial ou integralmente.
De acordo com o texto do projeto de lei, que é de autoria do vereador Júlio Obama Jr. (Podemos), a proposição abrange “os concursos públicos para nomeação para cargos públicos efetivos e vitalícios; os processos seletivos para contratação para funções por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público; e os demais concursos públicos e processos seletivos para cargos, empregos e funções públicas municipais”.
Ainda de acordo com a proposta, “ficam suspensos os prazos de validade dos concursos públicos municipais com resultados finais homologados, em razão da pandemia do coronavírus (Covid-19)”. Também poderão ter prazos de validade suspensos os concursos homologados após a entrada em vigor desta Lei, caso a proposição seja elevada à legislação municipal.
Proponente do projeto de lei, Obama avalia que a pandemia tem exigido da União, estados e municípios esforços orçamentários e financeiros acima do planejado. Assim, o parlamentar entende que “é natural que os entes federativos acabem optando por, neste momento, não admitir novos servidores nos quadros da Administração Pública em áreas não essenciais ao combate à pandemia, até que a situação financeira se normalize”.
“Isso, no entanto, pode causar um indevido prejuízo àqueles já aprovados e que possuem expectativa de direito à nomeação. Há o risco de o prazo de validade se expirar e essas pessoas não poderem mais ser nomeadas ou contratadas em razão disso, sem que tenham dado causa ao problema”, justifica o vereador. Obama ressalta ainda que a medida pode minimizar a possibilidade de demandas judiciais propostas por aprovados em concursos públicos do Município.










