Vaga de suplente fica com coligação
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) defendeu ontem que as vagas de um deputado federal, estadual ou vereador licenciado devem ser preenchidas pelo suplente da coligação. Ao todo, 11 ministros compõem a Corte. A maioria dos votos foi alcançada por dez votos contra um. Apenas o ministro Marco Aurélio foi contra: O eleitor não vota em coligação. Com a decisão, caso o vereador Rodrigo Mattos (PSDB) assuma mesmo a cadeira de deputado estadual em junho, a vaga aberta na Câmara de Juiz de Fora pode ser ocupada pelo ex-vereador Romilton Faria (DEM). Se a opção do Supremo fosse pelo partido, a vaga ficaria com Silvana Loures (PSDB).
O resultado modifica entendimento do próprio Supremo, do final do ano passado, que poderia provocar uma verdadeira dança das cadeiras na Câmara dos Deputados. Caso o STF mantivesse o entendimento anterior, mais de 20 parlamentares teriam de deixar seus cargos para serem substituídos por outros que tiveram menos votos que eles. Para os ministros, o direito é dos suplentes da coligação por uma questão de segurança jurídica, afinal são eles – e não os candidatos do partido – que recebem da Justiça Eleitoral o diploma de suplentes. A composição em favor dos suplentes se delineou após a mudança nos votos da relatora dos dois processos julgados ontem, ministra Cármen Lúcia.









