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STF rejeita desaposentação


Por Tribuna

27/10/2016 às 07h00

Brasília (AE) – Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou ontem a “desaposentação”. Com a decisão, aposentados que permanecem no mercado de trabalho não podem mais pedir a revisão do benefício, ou seja, uma pensão maior por terem contribuído por mais tempo com a Previdência Social. Na sessão de hoje, os ministros voltam a se reunir para definir como será a aplicação da decisão em outros tribunais do País, já que muitas pessoas conseguiram o benefício nos últimos anos. Como tem repercussão geral, a decisão deverá ter implicações nos cerca de 182 mil processos que estão em tramitação na Justiça de todo o país.

Iniciado em 2010, o julgamento da desaposentação foi retomado na tarde de ontem pelo plenário da Corte com o voto de Rosa Weber, que havia pedido vista. Votaram contra a desaposentação os ministros Dias Toffoli, Teori Zavascki, Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a presidente da Corte, Cármen Lúcia. Já os ministros Marco Aurélio Mello e Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski votaram a favor. O voto do ministro Celso de Mello foi responsável por formar maioria contra a desaposentação. Com o seu posicionamento, o placar ficou em 6 votos contra e 4 a favor. O ministro acompanhou a tese vencedora de que cabe ao Legislativo conceder ou não a desaposentação.

A última a se manifestar foi a presidente da Corte, Carmen Lúcia, que também votou contra a desaposentação, finalizando o placar em 7 a 4. O Governo atuava contra a desaprovação. Em manifestação enviada ao STF, a Advocacia-Geral da União (AGU) alegou que um eventual reconhecimento pela Corte ao direito de “desaposentação” afetaria profundamente o equilíbrio financeiro da Previdência Social, gerando um impacto anual da ordem de R$ 7,7 bilhões, em uma estimativa considerada “conservadora” pelo próprio Governo.

Fatores

O presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindnapi), Carlos Ortiz, conta que diferentes fatores levam a pessoa que se aposentou a voltar ao mercado de trabalho. Quando isso acontece, a pessoa volta a contribuir para a Previdência, mas, segundo ele, isso não garante assistência em casos de acidente, por exemplo. “Continua contribuindo para a Previdência sem direito a nada. Por exemplo, se você sofrer um acidente e ficar inválido, perder algum membro do corpo, não recebe nada por isso. A Previdência não te cobre por nenhum tipo de acidente”, explica.

Segundo o advogado Humberto Tommasi, como não há uma legislação sobre o tema, para conseguir recalcular a aposentadoria é preciso entrar na Justiça. Estimativa feita pela Advocacia-Geral da União (AGU) mostra que existem hoje no Brasil aproximadamente 182,1 mil ações judiciais sobre o tema, a maioria tramitando na Justiça Federal.