PL sobre taxação de supérfluos é aprovado em 1º turno
Itens como cerveja, refrigerante, telefones celulares e armas estão na lista dos produtos que podem sofrer aumento
Deputados mineiros aprovaram em primeiro turno o Projeto de Lei (PL) 1.295/23, de autoria do Governador Romeu Zema (Novo), que eleva em 2% a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos considerados supérfluos.
O texto, aprovado em votação que aconteceu na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na tarde desta terça-feira (26), foi recomendado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), na forma do substitutivo 41, que entre as alterações, exclui as rações para pets da lista de produtos considerados supérfluos. O novo texto também propõe que a majoração do ICMS tenha vigência até 31 de dezembro de 2026.
O projeto foi rejeitado na casa outras 39 vezes em forma de substitutivo. Além das sugestões de itens para entrarem ou serem retirados da lista de aumento do imposto, os parlamentares argumentaram, nas ocasiões, que os recursos extras arrecadados com o imposto deveriam ser destinados à criação de programas assistenciais ou sobre o funcionamento do Fundo de Erradicação da Miséria (FEM).
O PL 1.295/23 prevê que os recursos arrecadados serão destinados, portanto, ao FEM, especialmente para o pagamento do Piso Mineiro de Assistência Social. Para ser votado de forma definitiva e seguir para sanção do governador, o projeto ainda precisa ser analisado mais uma vez na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária e depois retornar ao Plenário em 2º turno.
Confira a lista de produtos considerados supérfluos pelo projeto:
– Cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas, exceto aguardentes de cana ou de melaço
– Cigarros, exceto os embalados em maço, e produtos de tabacaria
– armas
– Refrigerantes, bebidas isotônicas e bebidas energéticas
– Perfumes, águas-de-colônia, cosméticos e produtos de toucador, exceto xampus, preparados antissolares e sabões de toucador de uso pessoal
– Alimentos para atletas
– Telefones celulares e smartphones
– Câmeras fotográficas ou de filmagem e suas partes ou acessórios
– Equipamentos para pesca esportiva, exceto os de segurança
– Equipamentos de som ou de vídeo para uso automotivo, inclusive alto-falantes, amplificadores e transformadores