Solicitação de transferências temporárias de seção eleitoral termina na próxima semana

TRE alerta para prazo, que encerra dia 1º; alteração só é válida para pleito de 2020


Por Tribuna

25/09/2020 às 19h16

Os eleitores que precisam solicitar a transferência temporária de seção eleitoral para as eleições de 2020 têm até a próxima quinta-feira (1º) para fazer o requerimento. O prazo é válido para pessoas com deficiência ou dificuldades de locomoção, que queiram votar em seção com acessibilidade; juízes, servidores e membros do Ministério Público que estarão a serviço da Justiça Eleitoral; presos provisórios e adolescentes que cumprem medida socioeducativa. Além disso, também podem fazer a solicitação os trabalhadores das forças de segurança, os policiais, bombeiros, agentes de trânsito e guardas municipais, que estiverem trabalhando no dia da eleição.

Os mesários que vão atuar em uma seção diferente daquela em que votam também podem fazer a requisição da transferência, no entanto, o prazo, para esses colaboradores vai até o dia 9 de outubro.

Em todos os casos, a transferência só pode ser pedida pelo eleitor que estiver com a inscrição em situação regular, ainda que não esteja quite com a Justiça Eleitoral. Caso o pedido for deferido, o eleitor fica desabilitado para votar em seu local de origem e deverá ir ao novo local nos turnos que indicar. Seja no primeiro, no segundo, ou em ambos.

A alteração, de acordo com o Tribunal de Regional Eleitoral (TRE), só é válida para o pleito de 2020. Ao término deste período, a seção de votação volta a ser a que consta no cadastro do eleitor. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo Disque-Eleitor (telefone 148) ou junto à zona eleitoral em que o eleitor está registrado.

Casos específicos

Mesários e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida precisam fazer a solicitação por meio de formulário eletrônico, que deve ser acessado pelo site do TRE. Ele deve ser entregue junto a fotos de frente e verso do documento oficial de identificação e uma selfie do eleitor.
No caso de presos provisórios e de adolescentes que cumprem medidas socioeducativas, a transferência será tratada diretamente pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. Os locais devem ser indicados pela pasta e devem atender a critérios de segurança e integridade física a todos os envolvidos no processo eleitoral.

Os profissionais das forças de segurança pública que estiverem em serviço durante as eleições devem fazer o requerimento em formulário próprio. O comando de cada unidade deve encaminhar ao cartório eleitoral uma lista com todos os eleitores que trabalharão durante o pleito. Somente aqueles que constarem nessas listas terão a transferência deferida.

Os juízes, servidores e promotores da Justiça Eleitoral designados a trabalhar nas eleições devem fazer contato com a zona eleitoral do município em que votam, para solicitar o envio de formulário específico. Caso na cidade exista mais de uma zona eleitoral, o pedido pode ser feito em qualquer uma delas.

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