Discussão sobre obrigatoriedade de bombeiros civis deve seguir para BH
Casas de show, hipermercados, lojas de departamento e hospitais seriam obrigados a manter os profissionais
A obrigatoriedade de contratação de bombeiros civis e da manutenção de Combate ao Incêndio e Primeiros Socorros em estabelecimentos privados foram tema de discussão de audiência pública realizada nessa quinta-feira (24). Entre os empreendimentos que seriam obrigados a manter um profissional do setor em sua equipe estão casas de show, hipermercados, lojas de departamento, hospitais, campi universitários, entre outros, conforme descreve o projeto de lei 68 de 2018 de autoria do vereador Júlio Obama Jr (PHS). A Procuradoria Geral do Município havia indicado inconstitucionalidade no texto. Ao final da discussão, o propositor afirmou que, durante o tempo em que o projeto foi retirado, aconteceram readequações no texto. Ainda de acordo com ele, a assessoria jurídica indicou que o novo parecer é positivo.
A proposta já tinha sido apresentada na Câmara em legislaturas anteriores, em 2011 e, depois em 2015. Em ambas, os projetos foram derrubados por inconstitucionalidade, como lembrou o comandante do Terceiro Comando Operacional de Bombeiros (3º COB), coronel Sérgio José Ferreira. Obama Jr. defendeu que o município pode abraçar o projeto e ainda destacou que pretende levar a discussão para a Assembleia Legislativa em Belo Horizonte, o que ele deve fazer por meio de requerimentos. A discussão foi intensa, porque além de levar em consideração o tema da contratação de bombeiros civis por instituições privadas, tocou também na Portaria 33/2018 do Corpo de Bombeiros Militares de Minas Gerais (CBMMG).
Os bombeiros militares entendem que há uma legislação robusta em Minas Gerais, que orienta adequadamente o atendimento de incêndio e pânico. Por isso, não haveria necessidade de uma lei que obrigue a contratação dos bombeiros civis, porque a legislação vigente já indicaria onde é necessário a presença desses profissionais. Por outro lado, os bombeiros civis não reconhecem a normativa estadual, porque há a Lei 11.901/09 que regulamenta a profissão. Sendo assim, o dispositivo federal não deveria ser submetido a uma normativa estadual, de modo que o sindicato da classe reforçou que não orienta o cadastro de bombeiros civis no Corpo de Bombeiros, como a portaria orienta.25