Patinetes elétricos podem ser proibidos para menores de 18 anos em Minas
Projeto de lei está em tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Minas Gerais pode ganhar em breve uma regulamentação para o uso de patinetes eletrônicos nas cidades do estado. A utilização do meio de transporte, no entanto, pode ser proibida para menores de 18 anos, conforme propõe um projeto de lei (689/19) que vem sendo debatido na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). De autoria do deputado estadual Alencar da Silveira Jr. (PDT), a proposição recebeu parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa realizada nesta terça-feira (15).
O projeto de lei prevê ainda outros pontos como limites de velocidade e uso obrigatório de capacete. A proposta ainda impõe às empresas que disponibilizam o veículo a contratação de seguro. A sugestão de idade mínima para o uso dos patinetes se deu a partir de movimentação do relator da matéria na CCJ, o deputado Charles Santos (PRB), que apresentou o substitutivo número um à proposta.
O relator destacou pontos positivos do meio de transporte – tal como o fato de não poluir o meio ambiente -, mas destacou que, entre janeiro e agosto deste ano, o Hospital de Pronto-Socorro João XXIII de Belo Horizonte atendeu uma média de uma pessoa a cada dois dias por acidentes com patinetes elétricas.
Antes de ter condições de ser debatido em plenário, o projeto precisa passar ainda pelas comissões de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Desenvolvimento Econômico. Além da idade mínima, o texto define que a circulação de patinete elétrica é permitida somente em áreas de pedestres, a uma velocidade máxima de 6 km/h, e em ciclovias e ciclofaixas, neste caso a uma velocidade limite de até 20 km/h. Também há a previsão de utilização de sinalização noturna e dianteira na patinete e de velocímetro.









