Sancionada lei que proíbe aparelhos sonoros sem fone em ônibus
Atualizada às 19h26
A utilização de aparelhos de som (sejam celulares, rádios portáteis ou tocadores de MP3 e MP4) sem fones de ouvido dentro de ônibus urbanos está proibida em Juiz de Fora. A lei, de autoria dos vereadores José Emanuel de Oliveira (PSC), José Fiorilo (PDT) e José Sóter Figueirôa (PMDB), entrou em vigor ontem, depois de ser sancionada pelo Executivo e publicada nos Atos do Governo.Segundo a assessoria da Prefeitura, a Secretaria e Transportes e Trânsito (Settra) ainda precisa regulamentar a norma, "para criar instrumentos de fiscalização e aplicação de penalidades". Apesar disso, ainda de acordo com a assessoria, como a nova legislação já está em vigor desde ontem, os profissionais das empresas de ônibus, incluindo motoristas e cobradores, já podem abordar quem insistir em ouvir música alta dentro dos veículos, sem fone, à revelia dos outros passageiros.Conforme o texto da lei, o não cumprimento da determinação pode levar a multa de R$ 250 a R$ 500, em caso de reincidência. No argumento usado durante votação na Câmara, os três autores da matéria alegaram que o comportamento de usar aparelhos sem fone de ouvido tem incomodado e atrapalhado os usuários do transporte coletivo e violado o respeito à individualidade.Além das penalidades, a norma prevê também campanhas educativas e a afixação de cartazes dentro dos veículos com a a frase: "É proibido o uso de quaisquer aparelhos sonoros sem os fones de ouvido no interior dos coletivos urbanos, ficando o infrator sujeito à aplicação de multa e retirada do veículo, mediante força policial".









