Câmara aprova lei que autoriza extensão do passe livre estudantil a bolsistas de instituições privadas em JF

Lei prevê o benefício para alunos bolsistas parciais ou integrais e estudantes contemplados por programas como Fies e Prouni


Por Julia Valgas*

23/03/2026 às 18h14- Atualizada 24/03/2026 às 16h53

A Lei 15.357/2026, promulgada no último dia 17 pela Câmara Municipal de Juiz de Fora, autoriza o Poder Executivo a conceder o Passe Livre Estudantil para bolsistas de instituições privadas de ensino.

O projeto, de autoria dos vereadores Sargento Mello Casal (PL), Negro Bússola (PV) e Vitinho (PSB), inclui estudantes de ensino superior contemplados por programas como o Programa Universidade para Todos (Prouni) e o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), bem como estudantes do ensino fundamental e médio que possuam bolsas de estudo integrais ou parciais.

As instituições de ensino devem estar localizadas no município de Juiz de Fora, e os alunos precisam comprovar que vivem em situação de vulnerabilidade econômica.

A legislação prevê que o Passe Livre para estudantes da rede privada deverá seguir os mesmos critérios e procedimentos estabelecidos para os estudantes da Rede Pública contemplados pelo benefício. A lei ainda prevê que o recurso para custear as despesas de transporte serão de responsabilidade municipal.

A Tribuna entrou em contato com a Prefeitura de Juiz de Fora para saber quando e de que forma o passe livre estudantil será implementado, além de solicitar mais detalhes sobre a aplicação da lei. Em nota, o Executivo afirmou que “reconhece a validade da lei e informa que, por seu caráter autorizativo, a proposta não prevê prazos ou mesmo obrigatoriedade de sua execução por parte do Município”.

*Estagiária sob supervisão da editora Fabíola Costa