Câmara debate gratuidade para idosos em estacionamentos

Vereadores derrubaram parecer apontado como inconstitucional pelo setor jurídico


Por Renato Salles

23/02/2020 às 07h07

idoso by Fernando Priamo
Segundo o texto, para que seja isenta, pessoa idosa deverá apresentar documento de identificação oficial com foto (Foto: Fernando Priamo)

A possibilidade de garantir gratuidade para pessoas com mais de 65 anos em estacionamentos de estabelecimentos como hospitais, clínicas médicas e terapêuticas, farmácias, supermercados, shoppings, casas de shows e teatros que funcionam em Juiz de Fora será debatida pela Câmara Municipal. A isenção é o tema central de um projeto de lei de autoria do vereador Juraci Scheffer (PT), texto que reiniciou tramitação no último dia 12.

Segundo o texto, para que seja isento de cobrança no uso do estacionamento, “a pessoa idosa beneficiada deverá apresentar seu documento de identificação oficial com foto no local do pagamento do estacionamento”. A proposta prevê ainda que o estacionamento de tais estabelecimentos que recusar ao cumprimento da gratuidade estaria sujeito a sanções administrativas.

Ainda em debate na Câmara, o projeto de lei iniciou tramitação em abril do ano passado. Em maio, no entanto, recebeu parecer de ilegalidade e inconstitucionalidade da Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Casa. Isto porque pareceres assinados por integrantes da equipe jurídica do Poder Legislativo consideraram que a proposição peca por vício de iniciativa “por atentar contra o princípio da livre iniciativa”.

A despeito da indicação jurídica, os vereadores se debruçaram sobre o mérito do projeto de lei em apreciação preliminar e decidiram dar sequência à sua tramitação. Com isto, o dispositivo retorna para análise das comissões temáticas da Câmara antes de ser votado, de fato, em plenário.

Na justificativa do projeto de lei, Juraci diz ter utilizado como referência a gratuidade que é oferecida aos maiores de 65 anos no uso do transporte coletivo urbano. “O uso do transporte individual e privado para a pessoa idosa não é um luxo ou um privilégio, mas uma necessidade a uma melhor qualidade de vida diante da sua idade e consequente limitação física que o tempo lhe impõe por força da natureza. A pessoa idosa necessita de cuidados especiais como também o direito de desfrutar das benesses que ainda lhe restam na vida depois de anos de trabalho e contribuição para o progresso e o desenvolvimento econômico e social de toda a comunidade”, considera o petista.

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.