Projeto que prevê a contratação de profissionais de saúde mental tramita na ALMG
Texto, que cita atendimentos a pessoas com depressão e tendências suicidas, recebeu aval da CCJ
Está tramitando na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) um projeto, de autoria do deputado Charles Santos (Republicanos), que autoriza a Secretaria de Estado de Saúde a contratar psiquiatras, psicólogos, assistentes sociais e terapeutas ocupacionais para atender pessoas com depressão e tendências suicidas. Na quarta-feira (22), o projeto recebeu o aval da Comissão de Constituição e Justiça do Legislativo estadual e vai para a análise de 1º turno das Comissões de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).
O texto original sofreu alterações a partir do substitutivo nº 1, apresentado pela relatora Lohanna (PV). Com a nova redação, o PL passa a incluir a garantia de incentivos ao fortalecimento da atenção psicossocial nos municípios e acrescenta na legislação já existente a previsão de assistência às pessoas com depressão.
Repasse de recursos a hospitais filantrópicos
Já o PL 429/23, de autoria dos deputados Lucas Lasmar (Rede) e Arlen Santiago (Avante), quer autorizar o repasse direto de recursos de emendas parlamentares a santas casas e hospitais filantrópicos. De acordo com os autores do projeto, a intenção é desburocratizar a transferência de recursos das emendas impositivas para essas entidades e amenizar as dificuldades financeiras delas. Atualmente, as verbas passam “pelas mãos” dos fundos municipais de saúde, que destinam os recursos às entidades filantrópicas.
Para adequar o PL 429/23 às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, o relator, deputado Arnaldo Silva (União Brasil), apresentou substitutivo que impede que o repasse seja feito por meio de subvenção social, como prevê a redação original do projeto. Além disso, o substitutivo retira a previsão de publicação de portaria pela Secretaria de Estado de Saúde com a listagem das instituições contempladas pelas emendas parlamentares e a determinação de transferência de recursos por meio do Fundo Estadual de Saúde.