Projeto de lei define regras de uso e convivĂȘncia de parcĂŁes
Texto define que, sob a vigilùncia de seus tutores, os cães poderão circular soltos nestes espaços, desde que estejam vacinados, vermifugados e com o controle de pulgas e carrapatos em dia
A CĂąmara aprovou, na noite da Ășltima quarta-feira (21), projeto de lei que estabelece regras de convivĂȘncia e de utilização das ĂĄreas de recreação reservadas a cĂŁes em espaços pĂșblicos, os chamados “parcĂŁes”. O texto que leva a assinatura do vereador Marlon Siqueira (PMDB) define que, sob a vigilĂąncia de seus tutores ou responsĂĄveis, os cĂŁes poderĂŁo circular soltos nestes espaços, desde que estejam vacinados, vermifugados e com o controle de pulgas e carrapatos em dia. Entre outras normas, a proposição determina ainda que os donos deverĂŁo manter os locais limpos de dejetos orgĂąnicos. Os proprietĂĄrios dos animais responderĂŁo solidariamente por todo e qualquer ato do cĂŁo. Para ter efeitos de legislação municipal, o dispositivo carece de sanção do prefeito Bruno Siqueira (PMDB). A lei nĂŁo especifica quais ĂłrgĂŁos sĂŁo responsĂĄveis pela fiscalização dos espaços, porĂ©m prevĂȘ regulamentação pelo MunicĂpio.
Pelo projeto, a permissĂŁo para a entrada de cĂŁes considerados antissociais, por exemplo, fica condicionada ao uso de equipamentos de segurança adequados, entre eles guias, coleiras de retenção e focinheiras. Da mesma forma, o animal que promover conflito, morder, brigar ou causar desconforto deverĂĄ ser retirado da ĂĄrea de recreação por seu tutor ou responsĂĄvel. Outra regra sugerida Ă© de que o espaço seja reservado aos cĂŁes e seus donos, nĂŁo sendo permitido o ingresso de outras pessoas. Neste sentido, o responsĂĄvel pelo cachorro deverĂĄ ser pessoa maior de idade e cada pessoa poderĂĄ acessar o espaço com, no mĂĄximo, trĂȘs animais.
TambĂ©m serĂŁo proibidas as entradas de alimentos, bebidas ou raçÔes para cĂŁes, alĂ©m de animais desacompanhados, ferozes e de cadelas durante o cio. TambĂ©m Ă© vetado o uso de brinquedos e objetos similares, pois estes poderiam estimular disputas ou confrontos entre os cachorros, e de utensĂlios que geram fogo ou chamas, bem como de instrumentos musicais ou quaisquer aparelhos com amplificaçÔes sonoras. Por fim, fica vedado o comĂ©rcio e a propaganda de produtos ou serviços, distribuição de brindes ou panfletos no interior do “ParcĂŁo”, excetuando aquelas realizadas com autorização do ĂłrgĂŁo competente. O frequentador que desrespeitar o conjunto de normas serĂĄ obrigado a se retirar da ĂĄrea de recreação com o seu animal.
Para justificar a proposição, Marlon Siqueira afirma que os benefĂcios de se passear com um cĂŁo, em locais adequados e exclusivos para recreação desses animais, vĂŁo alĂ©m da saĂșde. “Na prĂĄtica, os cĂŁes promovem a integração e a interação entre as pessoas, tornando-as mais sociĂĄveis. A exemplo de outras cidades que implementaram projetos semelhantes a esse e que obtiveram sucesso, o presente projeto visa atender a reivindicação de protetores de animais da cidade e de tutores de cĂŁes que, em sua maioria, nĂŁo possuem espaço em suas residĂȘncias para passearem com seu animal”, defende o vereador.
No Ășltimo dia 16, a Prefeitura de Juiz de Fora inaugurou um “parcĂŁo” na Praça Prefeito Olavo Costa, a Praça da Baleia, no Bairro Bairu. O espaço Ă© oriundo de parceria entre o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (Demlurb), a Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização (Empav) e ArcelorMittal, com apoio da Secretaria de Transporte e TrĂąnsito (Settra). Nos prĂłximos meses, outros cinco “parcĂŁes” serĂŁo instalados na cidade, contemplando os bairros Vitorino Braga, Nova Era, Curva do Lacet, Jardim GlĂłria e Quintas da Avenida. Outros quatro espaços jĂĄ funcionavam na cidade e atendiam aos bairros SĂŁo Mateus, Bom Pastor, Benfica, alĂ©m de ĂĄrea reservada no Canil Municipal.