Lei obriga políticos a informarem patrimônio pessoal
Informações de prefeito, vice, vereadores e secretários municipais deverão constar em Portal da Transparência
A Prefeitura de Juiz de Fora publicou, nesta quarta-feira (19), nova legislação municipal que determina a obrigatoriedade de publicação no Portal da Transparência Municipal dos dados relativos à evolução patrimonial de agente públicos municipais detentores de mandatos como prefeito, vice-prefeito e vereadores. Também deverão prestar as informações ocupantes de cargos de confiança, como secretários municipais e dirigentes máximos de autarquias, fundações, empresas e demais órgãos da Administração indireta.
A norma consta na edição desta quarta do Diário Oficial Eletrônico do Município. A lei é oriunda de projeto de lei assinado pelo vereador Wanderson Castelar (PT). Segundo o parlamentar, a proposta tem por intuito fomentar a transparência com relação às finanças e o patrimônio pessoal, “assim como o enriquecimento ilícito de agentes públicos, prestando aos órgãos de controle, imprensa e cidadãos em geral as informações necessárias à inferência de desvios”, como ressalta o parlamentar.
“Constitui improbidade administrativa, ilícito tipificado na Lei 8.429/92, a conduta de político ou servidor que, direta ou indiretamente, adquire, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do seu patrimônio ou renda, cabendo-lhe comprovar, se necessário, a origem lícita desse patrimônio”, afirma a justificativa do projeto de lei.
Veto parcial
O prefeito Antônio Almas (PSDB) todavia vetou artigo do projeto de lei que previa o dia da publicação como o dia de início de vigência da nova legislação. Segundo as razões dadas pelo Poder Executivo, “há que se conceder ao Poder Executivo Municipal tempo razoável mínimo para implementação do comando contido no projeto de lei, o qual, diga-se de passagem, demandará o fornecimento de informações por parte dos destinatários elencados”.