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MP questiona 14º e 15º de vereadores


Por Táscia Souza

21/06/2012 às 07h00

Mesmo que os vereadores de Juiz de Fora se esquivem de aprovar o projeto de lei de José Sóter Figueirôa (PMDB) e Noraldino Júnior (PSC) que proíbe o pagamento de sessões extraordinárias e dos 14º e 15º salários recebidos atualmente pelos parlamentares, preferindo aguardar os desdobramentos do tema na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e no Congresso, os penduricalhos podem estar com os dias contados. No mês passado, o procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Alceu José Torres Marques, ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) – sobre a qual o parlamento foi notificado recentemente – contra o artigo 3º da Lei Municipal 12.463, sancionada no dia 2 de janeiro deste ano, e que instituiu a remuneração dos legisladores para o mandato que começa no ano que vem. Foi por essa norma que os vereadores aumentaram os próprios salários de R$ 10.260,95 para R$ 15.031,76 – um salto de 46,5% – a partir de janeiro do ano que vem. A legislação em questão até deixou de fixar o pagamento por reunião extra, mas, em compensação, no artigo questionado pelo Ministério Público Estadual (MPE), manteve a regalia segundo a qual o vereador receberá no início e no encerramento de cada sessão legislativa, a ajuda de custo correspondente, cada uma, ao valor do subsídio devido no mês. Em outras palavras, isso equivale a dois salários a mais por ano, um pago em janeiro e outro em dezembro.

De efeito, ao instituir vantagem remuneratória aos vereadores da Câmara Municipal de Juiz de Fora, disfarçada de verba de natureza indenizatória, visando burlar o sistema remuneratório previsto na Constituição, o Legislador municipal desviou-se, claramente, do princípio ora em exame (princípio da moralidade), porquanto a lei não pode autorizar que o governante aja sem isenção, em defesa de interesses próprios, em detrimento aos interesses da sociedade, dos quais se deveria ocupar, argumenta o procurador, no processo. Ele rebate ainda a justificativa usual no Palácio Barbosa Lima de que a política remuneratória da Casa para os vereadores segue o que é pago nos legislativos estadual e federal, Ademais, diferente do que se poderia alegar em relação aos Deputados e Senadores, a atividade básica do Edil não exige deslocamentos para além da fronteira municipal, sendo injustificável, sob qualquer prisma o pagamento de verbas indenizatórias como o auxílio-moradia e a habitual ajuda de custo para transporte, completa, destacando que a lei concede indevida vantagem remuneratória aos agentes políticos municipais eletivos.

Fim imediato de penduricalhos

O fim do auxílio-paletó – como é vulgarmente conhecida em todo o país a prática de pagar aos legisladores dois salários extras por ano – bem como a extinção da verba por reunião extraordinária já estão em pauta oficialmente na Câmara desde dezembro do ano passado, logo após o aumento do subsídio para o próximo mandato ter sido aprovado na Casa. No entanto, a despeito de não mexer no bolso da atual legislatura, já que vale apenas a partir de 2013, a proposta tem tido uma tramitação morosa e não agrada a todos vereadores. Inclusive, já houve quem se manifestasse contra o projeto, preferindo lavar as mãos da decisão e aguardar o efeito cascata que será provocado caso a Câmara dos Deputados siga o Senado e aprove realmente o fim dos benefícios por lá.

A matéria chegou a entrar na ordem do dia, para votação, na última segunda-feira, mas foi adiada a pedido do vereador Wanderson Castelar (PT) e retorna hoje à discussão. A intenção do petista, que no primeiro dia de mandato, ainda em 2009, apresentou proposta extinguindo os penduricalhos – a qual foi derrotada pelo plenário -, é entrar com uma emenda ao texto em tramitação pondo fim às vantagens desde já, e não somente a partir de janeiro. O próprio Figueirôa também declarou o plano de apresentar emenda semelhante durante a votação em segundo turno, a fim de que o projeto não precise voltar às comissões técnicas.

A questão é que a mudança pode levar a uma resistência ainda maior, uma vez que, caso a extinção das verbas passe a valer já a partir do próximo mês, cada vereador deixará de receber os R$ 4.104,38 mensais pagos, além do salário, pela participação em até quatro reuniões extraordinárias. Até o fim do ano, isso causa um impacto de R$ 34.887,23 (seis meses de sessões extras mais o 15º salário) a menos para cada parlamentar. Por essa conta, mais do que o cerco do MPE, a única coisa que pode pesar a favor da medida é a proximidade das eleições.