Câmara aprova dispensa de alvará para 22 tipos de obras

Reformas incluem alteração em fachada, instalação de tapume, estande de vendas e até fusão de imóveis comerciais


Por Tribuna

20/06/2024 às 18h40- Atualizada 20/06/2024 às 20h11

O alvará de licença emitido pela Prefeitura de Juiz de Fora poderá não ser mais necessário para 22 tipos de obras, após a aprovação de um Projeto de Lei Complementar, pela Câmara Municipal, nesta quinta-feira (20).

Caso seja sancionado pelo Executivo, os proprietários de imóveis poderão fazer, sem o documento (desde que não sejam alteradas as dimensões dos espaços e que não sejam feitas em imóveis tombados), as reformas necessárias para os seguintes objetivos:

  • Impermeabilização;
  • Pintura (interna e externa) e troca de revestimento de fachada;
  • Reparos gerais para conservação que não alterem as dimensões do imóvel (incluindo parte elétrica, hidráulica, sanitária e pluvial);
  • Substituição da estrutura da cobertura;
  • Execução de passeios;
  • Execução de meio fio;
  • Execução de muro divisório;
  • Instalação de ar-condicionado;
  • Instalação de tapume;
  • Instalação de esquadrias;
  • Movimentação de terra de até 500 metros cúbicos, sem retirar vegetação;
  • Instalação de caixa d’água e outros equipamentos hidráulicos;
  • Instalação de canteiro de obras licenciadas;
  • Implantação de tendas e estande de vendas de obras licenciadas;
  • Construção de abrigos para animais;
  • Serviços de paisagismo e execução de jardins;
  • Substituição de telhado por laje de até 25 metros quadrados;
  • Fusão temporária de imóveis de uso comercial;

Além dessas obras, também estarão incluídas: as que não precisarem de acompanhamento de responsável técnico, as que tiverem o objetivo de prevenir emergências, qualquer reforma que não modifique o uso e os parâmetros de quando a edificação foi licenciada, e em situações que a estrutura correr risco de colapsar.

A única obrigação que o projeto – de autoria do vereador Zé Márcio Garotinho (PDT) – determina é que, quando os serviços forem realizados, deve haver no local o Memorial Descritivo das Obras que serão executadas e documentos de responsabilidade técnica, para serem apresentados à Fiscalização de Posturas do Município.

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