Moro: cassação de Cunha não foi suficiente para evitar obstrução à Lava Jato


Por Agência Brasil

19/10/2016 às 17h57

O juiz federal Sérgio Moro disse hoje (19) que a perda do mandato do ex-deputado federal Eduardo Cunha não foi “suficiente para evitar novas obstruções” às investigações da Operação Lava Jato. A afirmação está na decisão na qual o juiz decretou a prisão de Cunha por tempo indeterminado. O ex-parlamentar foi preso hoje em Brasília e transferido para a carceragem da Polícia Federal em Curitiba.

Ao atender o pedido de prisão feito por procuradores da força-tarefa da Lava Jato, Moro disse que Eduardo Cunha tem como “modus operandi” agir “subrepticiamente, valendo-se de terceiros para obstruir ou intimidar”.

“Embora a perda do mandato represente provavelmente alguma perda do poder de obstrução, esse não foi totalmente esvaziado, desconhecendo-se até o momento a total extensão das atividades criminais do ex-parlamentar e a sua rede de influência.”, disse o juiz.

Segundo Moro, há provas de que Cunha foi ” beneficiário de propinas” em contratos da Petrobras, em valores depositados em contas secretas no exterior e que não foram ainda totalmente recuperados. Para o juiz, a prisão foi decretada para evitar a obstrução das investigações e impedir que ele volte a cometer crimes, além de “prevenir que o acusado se refugie no exterior com o produto do crime”.

A prisão foi decretada na ação penal em que o deputado cassado é acusado de receber R$ 5 milhões, que foram depositados em contas não declaradas na Suíça. O valor seria oriundo de vantagens indevidas, obtidas com a compra de um campo de petróleo pela Petrobras em Benin, na África. O processo foi aberto pelo Supremo Tribunal Federal, mas após a cassação do ex-deputado, a ação foi enviada para o juiz Sérgio Moro porque Cunha perdeu o foro privilegiado.

Defesa

Em nota, o ex-deputado Eduardo Cunha afirmou que a decretação da prisão é uma “decisão absurda” e “sem motivação”.

O documento afirma que “trata-se de uma decisão absurda, sem nenhuma motivação e utilizando-se dos argumentos de uma ação cautelar extinta pelo Supremo Tribunal Federal.

Conforme a nota, “a referida ação cautelar do Supremo, que pedia minha prisão preventiva, foi extinta e o juiz, nos fundamentos da decretação de prisão, utiliza os fundamentos dessa ação cautelar, bem como de fatos atinentes à outros inquéritos que não estão sob sua jurisdição, não sendo ele juiz competente para deliberar”.

“Meus advogados tomarão as medidas cabíveis para enfrentar essa absurda decisão”, acrescentou Cunha.

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