STF forma maioria para derrubar liminar de Barroso sobre atuação de enfermeiros em aborto legal

Decisão ocorre logo após último voto de Barroso como ministro do STF


Por Estadão Conteúdo

18/10/2025 às 14h31

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, neste sábado (18), para derrubar a liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso que afastava a possibilidade de punição criminal contra enfermeiros que atuassem em procedimentos de aborto legal.

A decisão do plenário ocorre logo após o último voto de Barroso como ministro do STF — em que ele também defendeu a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. Na semana anterior, o magistrado havia anunciado sua aposentadoria antecipada, oito anos antes do prazo, alegando desgaste com a exposição pública do cargo.

Por se tratar de uma liminar, a decisão está sujeita a referendo do plenário, em sessão virtual extraordinária que termina em 24 de outubro.

Votaram contra a decisão de Barroso os ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Alexandre de Moraes, formando maioria. Os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Edson Fachin ainda podem registrar seus votos até o dia 24.

Na decisão, Barroso argumentou que há falta de assistência e proteção insuficiente às mulheres e meninas que buscam exercer o direito ao aborto legal, previsto há décadas no ordenamento jurídico brasileiro.

A liminar havia sido concedida em duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), propostas por entidades da sociedade civil, como a Sociedade Brasileira de Bioética e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva, além do PSOL. Os autores alegaram que a interpretação restritiva do artigo 128 do Código Penal — que permite apenas a médicos realizarem o procedimento — cria barreiras à execução do aborto legal no sistema público.

Segundo Barroso, essa limitação contribui para a omissão do Estado na oferta do serviço. O ministro também destacou que o Brasil “ignora parâmetros científicos internacionalmente reconhecidos, mantendo uma rede pública insuficiente, desarticulada e desigual”.

Outro ponto abordado por Barroso foi a restrição de idade gestacional imposta por normas médicas, como a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe a interrupção da gestação em casos de estupro quando há possibilidade de sobrevida fetal acima de 22 semanas. Para o ministro, o CFM extrapola seu poder regulamentar ao impor uma limitação não prevista em lei, criando obstáculos concretos ao direito das mulheres.

O CFM, por sua vez, mantém posição contrária à realização do aborto por profissionais não médicos. Em nota publicada em fevereiro, a entidade afirmou que “a realização de aborto por não médico coloca em risco a saúde da mulher” e defendeu que apenas médicos têm qualificação técnica para o procedimento.

Descriminalização do aborto

Em seu último ato no STF, Barroso também votou a favor da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação, pauta histórica de movimentos feministas e de direitos humanos.

“As mulheres são seres livres e iguais, dotadas de autonomia, com autodeterminação para fazerem suas escolhas existenciais”, afirmou o ministro. “Nesses casos, o papel do Estado não é escolher um lado, mas assegurar que cada pessoa possa viver de acordo com sua própria convicção.”

Barroso pediu uma sessão extraordinária e urgente para participar do julgamento antes de se aposentar, mas a votação foi suspensa por um pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes. Com isso, o processo deve voltar a ficar sem previsão de retomada.

O gesto repete a estratégia da ministra Rosa Weber, que também votou pela descriminalização do aborto às vésperas de sua aposentadoria, em setembro de 2023.

Entre os nomes cotados para suceder Barroso está o advogado-geral da União, Jorge Messias, que, por ser evangélico, pode se posicionar contra a ampliação das hipóteses de aborto legal no país. Pelo regimento do STF, os votos de ministros aposentados permanecem válidos, o que impede seus substitutos de participar dessas decisões.