Ministério Público investiga participação de secretárias da PJF em empresas
Secretária de Saúde e nova Secretária de Agricultura são investigadas pelo Ministério Público
A secretária municipal de Saúde de Juiz de Fora, Ana Luísa Afonso Guimarães, e a nova secretária de Agricultura, Pecuária e Segurança Alimentar, Valdeane Dias Cerqueira, estão sendo investigadas pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), como confirmou a 22ª Promotoria de Justiça de Juiz de Fora à Tribuna. A situação apurada é de que ambas teriam registros ativos em empresas.

A Tribuna apurou e confirmou os registros. No sistema do governo Federal de consulta pública de CNPJ, Guimarães constava como sócia-administradora de uma empresa de chacreamento rural (divisão de uma área em lotes menores para venda), até a consulta feita pela reportagem no dia 10. Nesta quarta (18), a qualificação havia se alterado para “sócia”. A data de abertura da empresa é de 2010, com outros três sócios de mesmos sobrenomes, e a situação cadastral permanece ativa.
Em nota enviada à Tribuna, a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) afirma que “a Sra. Ana Luísa Guimarães informa que deixou, no início de 2019, a posição de sócia-administradora da empresa Campo Aberto Chacreamento Rural Empreendimentos e Incorporação LTDA, com sede na cidade de Araxá/MG. Desde então, está totalmente desvinculada de qualquer ato de gestão ou decisão administrativa da referida empresa”.

“Ressalta-se, ainda”, prossegue a nota, “que a Sra. Ana Luísa Guimarães não reside em Araxá/MG desde o ano de 2009, o que reforça seu afastamento das atividades da companhia. Ademais, quaisquer alterações no quadro societário foram realizadas sem seu conhecimento. Todas as medidas cabíveis para apuração e eventual correção da situação já foram solicitadas”.
A situação foi denunciada ao Ministério Público pela vereadora Roberta Lopes (PL). “A denúncia ganha relevância diante de nota oficial enviada recentemente pela Prefeitura à imprensa local, afirmando que ‘nenhum secretário municipal da PJF exerce atualmente função de sócio-administrador em empresas privadas’”, diz o comunicado da parlamentar.
Já Cerqueira, nomeada secretária em 28 de maio, teve registro ativo de empresária individual até o dia 14 de junho. “Por fim, a Sra. Valdeane Dias Cerqueira informa que pediu baixa de sua inscrição como Microempreendedora Individual (MEI) ao tomar conhecimento de sua posse como servidora pública municipal, e que o processo para desativação de sua inscrição já se encontra em trâmite”, conclui a PJF.

Com isso, o número de secretários envolvidos em participação de empresas sobe para sete. A Tribuna já havia noticiado, nos dias 15 e 19 de maio, que o MPMG investigava outros cinco secretários suspeitos de participação em empresas.
O artigo 129, inciso IX, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Juiz de Fora, diz que, “ao servidor é proibido e considerado como falta grave participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário”.
Irregularidade existe
A membra da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, Larissa Almeida, explica que a proibição “visa principalmente a evitar conflitos de interesse, tráfico de influência, uso indevido de informações privilegiadas e a violação dos princípios da administração pública”.
“Dentro do grande gênero de agentes públicos, nós temos categorias que a legislação exige uma postura mais incisiva em termos de observância da legislação dos municípios, que são exatamente os agentes políticos. E, dentro dessa categoria, estão os chefes de pasta”, ressalta a doutoranda e mestre em Direito Público pela PUC Minas (PUC-MG). “Se a pessoa foi nomeada no dia 1º de janeiro de 2025, o vínculo que tinha até 31 de dezembro era ok. Mas, a partir do momento em que for nomeada, tem que se desvincular imediatamente, ato contínuo, na mesma data ou antes”.
Porém, “nem tudo que é irregular é passível de punição”, observa o presidente da Comissão de Direito Administrativo da OAB/JF, Alexandre Duque. “Tem que apurar caso a caso, porque, muitas vezes, isso é usual, as pessoas esquecem de dar baixa e os sistemas não são integrados. Ou, às vezes, a pessoa até deu baixa, mas continua lá, isso é uma mera irregularidade formal”. É necessário, então, apurar se houve assinatura em documentos recentes, por exemplo, se a pessoa exerceu, de fato, as funções inerentes ao cargo de sócio e de gerente administrativo.
O ex-consultor geral do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais acrescenta que, “mesmo quando há alguma irregularidade, em termos teóricos, a lei permite que a administração pública, verificando uma ocupação ilegal de cargos, chame o servidor público e dê a ele 10 dias para escolher em qual cargo quer ficar. Dentro desses 10 dias, você presume a boa-fé dele. Se ele não escolher, aí entra com todas as questões de improbidade e outras possibilidades”.
“A gente pode falar de forma definitiva que existe irregularidade? Não”, corrobora Guerra, “mas existem, sim, indícios que levam o Ministério Público ao dever de agir. E é o que está acontecendo agora, diante das denúncias”.
Além das investigações do MPMG, a Câmara Municipal também pode tomar providências independentes, pois tem competência para as chamadas infrações político-administrativas. Neste caso, pode instaurar um processo de cassação de mandato e investigar, com base no decreto-lei nº 201/67.
“De forma objetiva, sem fazer nenhum juízo de valor, apenas comparando os dados que são divulgados de forma transparente e são de domínio público, via Receita Federal, é evidente que temos agentes políticos que estavam (ou estão) exercendo, simultaneamente, as duas funções, ainda que em um período curto”, finaliza a advogada.