Justiça considera greve de professor estadual ilegal
Depois de mais de cem dias de paralisação, a Justiça mineira concedeu liminar favorável ao Governo de Minas, considerando ilegal a greve dos professores do estado. A decisão do desembargador Roney Oliveira, da 2ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foi expedida ontem, apenas um dia depois de o Ministério Público Estadual (MPE) ajuizar uma ação civil pública contra o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-UTE). No processo, o MPE utilizou a mesma argumentação da qual já tinha lançado mão na última semana, ao entrar com ação na Vara Cível da Infância e Juventude, alegando que a suspensão de aulas por mais de três meses fere o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Na sentença, o desembargador alegou que a extensa duração do movimento grevista traz prejuízo aos alunos da rede pública, às voltas com a iminente e possível perda do ano letivo, o que tipifica o movimento como abusivo e que a continuidade ‘ad eternum’ do movimento paredista configura óbice intransponível ao exercício do direito à educação. A justificativa do magistrado também extrapola a preocupação com o atraso no ensino, já que, em outro trecho, ele considera que, durante a greve, o sindicato deveria assegurar a realização dos serviços essenciais e passíveis de causar danos irreparáveis e, também, daqueles considerados indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade – tópico em que se inclui a merenda escolar.
Multa
Com a determinação judicial, os professores terão que voltar às salas de aula na próxima segunda-feira, mas a previsão é de que persistam no movimento. A punição financeira caso o Sind-UTE desrespeite a liminar é mais branda do que a aplicada ao Sindicato dos Professores de Juiz de Fora (Sinpro-JF), que é uma entidade menor. Caso se recuse a cumprir a decisão, o Sind-UTE fica sujeito ao pagamento de multa R$ 20 mil na segunda-feira, R$ 30 mil na terça e R$ 40 mil na quarta. Só a partir de quinta é que o valor diário para cada dia parado passa para R$ 50 mil, sendo que o montante total não pode ultrapassar R$ 600 mil. Entretanto, cada docente, individualmente, pode responder processo administrativo se desacatar o Judiciário. O sindicato vai recorrer da decisão.
A secretária de Estado de Educação, Ana Lúcia Gazzola, ressaltou a importância da liminar e enfatizou o fato de o desembargado ter considerado a greve abusiva. Realmente, essa paralisação ultrapassou todos os limites razoáveis, principalmente depois de o governador enviar para a Assembleia um projeto de lei cumprindo a pauta de reivindicação. Extinguiu-se o motivo da greve, afirmou. Contudo, em Juiz de Fora, a coordenadora regional do Sind-UTE, Victória de Fátima Mello, assegurou que a paralisação continua. Isso não vai interferir no nosso movimento, até porque não foi nenhuma surpresa. No ano passado, nossa greve também foi considerada ilegal, mas quem está ilegal é o Governo de Minas, que não cumpre o piso, declarou.








