PJF publica novo decreto sobre circulação de veículos de carga
Texto cria regras e restrições para caminhões de grande porte nas principais vias da cidade
A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) publicou na edição desta sexta-feira (17) do Diário Oficial Eletrônico do Município um novo decreto para regular e estabelecer restrições para a circulação de caminhões e as operações de carga e descarga de mercadorias na cidade. Esta é a segunda revisão que o Município faz no dispositivo, após a publicação de um primeiro decreto em novembro do ano passado e diálogos com representantes dos setores envolvidos.
As novas regras trazidas pelo decreto estabelecem diferentes tipos de vias na cidade, com regras específicas para cada uma delas. Segundo o texto, serão consideradas como “via de pedestres” os logradouros destinados exclusivamente para deslocamento de pedestres. Assim, fica proibida a circulação de veículos de qualquer espécie em trechos da Avenida Governador Valadares, das ruas Halfeld, São João Nepomuceno, Marechal Deodoro e Paulo de Frontin.
Também fica definido o “Centro Comercial como Zona de Restrição de Circulação (ZRC)”, que é a área “localizada no perímetro urbano, caracterizada por elevada concentração de comércios e serviços, possuindo grande fluxo de pedestres e intensa atração ou produção de tráfego”. Neste perímetro, fica proibida a circulação de veículos com capacidade de carga acima de seis toneladas. Esta vedação vale de segunda a sexta-feira, de 9h às 20h e, aos sábados, de 9h às 15h. A Zona de Restrição de Circulação compreende o interior do polígono formado entre as avenidas Itamar Franco, Rio Branco, Olegário Maciel e Francisco Bernardino e as ruas Ângelo Falci, Barão de Cataguases, Tiradentes, Espírito Santo e Santo Antônio.
O decreto ainda estabelece outras categorias, as vias de tratamento especial, que são aquelas caracterizadas “pelo elevado volume de trânsito e tráfego, onde as operações de cargas e descargas causam acentuados prejuízos ao fluxo de veículos”. São vias de tratamento especial trecho das avenidas Rio Branco, Itamar Franco, Olegário Maciel, Brasil e Juscelino Kubitschek; e das ruas Santo Antônio, Nossa Senhora de Lourdes, Francisco Cerqueira Cruzeiro, e Dom Silvério.
Operações especiais
O decreto define que as operações especiais de carga e descarga em vias públicas passam a depender de autorização prévia da Secretaria de Mobilidade Urbana (SMU), podendo ser cobrado preço público para a prestação do serviço. A emissão da autorização está limitada a veículos cuja capacidade máxima de carga não ultrapasse sete toneladas, e a operação só pode ser realizada com veículos de carga, conforme definido pelo Código de Trânsito Brasileiro ou normas posteriores.
Consideram-se operações especiais de carga e descarga aquelas que, por sua natureza, são incompatíveis com horários, capacidades e limites previamente estabelecidos. Entre essas operações especiais estão mudanças, materiais e equipamentos de construção para obras, abastecimento de água, distribuição de gás, cargas perigosas, capacidade acima de 14 toneladas e outras que a SMU possa enquadrar de acordo com sua natureza. As atividades de carga e descarga de estabelecimentos comerciais destinadas à venda desses produtos não se enquadram como operações especiais.
Por fim, o texto estabelece que poderão ser criadas na cidade estações de transbordo para auxiliar o transporte de mercadorias e equipamentos em veículos com restrição de circulação na área central da cidade. Segundo o texto, a responsabilidade pela criação e manutenção de tais estruturas, que poderão oferecer áreas de manobra, docas, pátios e veículos para garantir o fluxo de mercadorias, ficarão a cargo da iniciativa privada. As estações de transbordo poderão ser instaladas na Avenida Deusdedit Salgado, entre a BR-040 e o Trevo do Parque da Lajinha; BR-040, na Barreira do Triunfo; e na Avenida Juiz de Fora, no Grama.