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Câmara obriga coleta de remédios vencidos


Por Tribuna

16/07/2016 às 07h00

Farmácias e drogarias de Juiz de Fora podem ser obrigadas a instalar pontos de coleta para recolhimento de medicamentos impróprios para consumo ou vencidos. Projeto de lei aprovado ontem pela Câmara determina que os estabelecimentos implantem estes equipamentos em locais de fácil visualização, além de afixar cartazes sobre os riscos de descartes irregulares, feitos de modo inapropriado. De autoria do vereador Oliveira Tresse (PSC), o projeto estabelece multa de R$ 2 mil para aqueles locais que não se adequarem, condicionando ainda a emissão do alvará de funcionamento à oferta do serviço. Em caso de reincidência, o valor da multa pode dobrar.

Os laboratórios farmacêuticos serão responsáveis pela destinação ambiental correta dos medicamentos impróprios. Caso venha a ser sancionado pelo prefeito Bruno Siqueira (PMDB), drogarias e farmácias terão prazo de 90 dias para se adequarem. Na justificativa do projeto, Tresse observa que, pela falta de uma norma legal que trate sobre a destinação de medicamentos vencidos, o descarte é feito pela população em lixos comuns, pias, ralos ou vasos sanitários, na iminência de oferecer riscos à saúde da população e de animais, bem como de contaminar o solo e a água.

No mês passado, a Tribuna publicou uma reportagem sobre o assunto, destacando o risco que a destinação irregular pode causar para a saúde pública. A mobilização de órgãos farmacêuticos denunciando o problema enfrenta resistência principalmente por parte da indústria, uma vez que os custos de incineração de medicamentos é alto. Em âmbito nacional, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) vem, desde 2008, discutindo o tema e tentando propor uma solução. Diante da falta de um consenso, uma norma poderá ser publicada em breve, conforme espera o Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais.