Após fim do prazo, só um ponto de apoio para motoristas e entregadores é instalado
Aplicativos de entrega e transportes tinham até o dia 6 para se adequar, mas multas de R$ 5 mil ainda não foram aplicadas
Em 6 de dezembro de 2023, a Câmara Municipal de Juiz de Fora promulgou a Lei 14.752, que exige que as empresas de aplicativos de entrega e transporte instalem na cidade pelo menos um ponto de apoio aos trabalhadores. O prazo dado para a adequação foi de seis meses, sob pena de multa de R$ 6 mil. Hoje há apenas um ponto instalado.
O secretário da Associação de Motoboys, Motogirls e entregadores de Juiz de Fora (Ammejuf), Nicolas Souza Santos, afirma que a classe não se surpreende com a situação, embora seja lamentável, justamente por perceber o tipo de comportamento reiterado em todo o Brasil: “A gente não fica decepcionado com as empresas, porque a gente sabe perfeitamente que elas maximizam os lucros com base na exploração máxima dos trabalhadores, que é o que acaba acontecendo agora, inclusive, é o que está refletido neste exato momento”. Além disso, ele destaca que o não cumprimento da legislação é “como se as empresas não fossem submetidas às regras do jogo”.
“Quando as empresas, sabendo que precisam cumprir com uma coisa absolutamente básica, de direito humano do trabalhador – a possibilidade de se hidratar, usar um sanitário, comer dignamente, sentado num local, poder descansar ou carregar seu telefone para continuar trabalhando – e mesmo assim elas não se movimentam, é como se não fosse importante para elas o bem-estar do trabalhador, que é quem faz delas o que elas são”, desabafa.
A Ammejuf oficiou a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), responsável pela fiscalização, e agora se mobiliza na cobrança. O ofício, enviado no mesmo dia em que o prazo se encerrou, foi feito em conjunto e enviado pela vereadora Cida Oliveira (PT), autora da lei.
O documento, direcionado à prefeita Margarida Salomão (PT) e endereçado à secretária de Governo, Cidinha Louzada, destaca que a lei é “fruto de longo processo de debate e luta dos trabalhadores do segmento”. “Reivindicamos agora do Executivo as medidas cabíveis para fiscalização, apurando se as empresas estão atendendo à legislação e, em caso negativo, para instá-las a cumprir”, pede o texto.
A Tribuna questionou a Prefeitura se já foi feita alguma ação de fiscalização ou quando deve ser realizada. Também foi questionado quando devem ser aplicadas as multas, e se o Executivo pretende realizar alguma ação para coibir que as irregularidades permaneçam mesmo após a aplicação da sanção prevista em lei. Até o fechamento desta edição, não houve resposta.
Em nota, a autora da lei também informou que, através do contato mantido com os entregadores, tomou conhecimento de apenas uma empresa do ramo cumprindo as exigências.
Robin Food disponibilizou ponto no São Pedro
Contatando os três aplicativos de delivery mais utilizados na cidade, de acordo com pesquisa do Procon, a Tribuna obteve os detalhes do único ponto instalado, pelo Robin Food, empresa de delivery de alimentos sediada em Juiz de Fora.
O espaço de aproximadamente 50 metros quadrados está localizado na Rua José Lourenço, 880, no Bairro São Pedro. De acordo com a empresa, por ter sido inaugurado recentemente, o número de trabalhadores que frequentam ainda está baixo, chegando a dois por dia, mas a capacidade seria de 20 a 30 pessoas simultaneamente. A obra custou R$ 100 mil. No interior, há uma cafeteira, um microondas, mesa e quatro cadeiras, um sofá, armários, bebedouro, ar condicionado, banheiros, wi-fi e totem para carregamento de celulares.
‘Obrigações arbitrárias”, diz Amobitec
Procurada, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) reforçou que as empresas associadas, que incluem iFood, Uber, 99 e Zé Delivery, “consideram que as exigências impostas pela Lei 14.752/2023 trazem obrigações arbitrárias e sanções desproporcionais que violam a livre concorrência e a livre iniciativa”.
“As companhias do setor possuem parcerias com estabelecimentos comerciais que oferecem estrutura durante a viagem ou retirada do pedido que o parceiro entregará. Nesse modelo, entre outros aspectos, o estabelecimento cadastrado pode providenciar água, banheiro e tomada para carregar o celular do parceiro. Além disso, as associadas oferecem outras ações com diversos benefícios para motoristas e entregadores”. Ainda em nota, “a Amobitec reafirma seu compromisso em dialogar com o Poder Público de forma transparente e colaborativa”.
O texto traz como novidade, em relação ao posicionamento divulgado há seis meses, o seguinte trecho: “As empresas estão trabalhando para ampliar os espaços disponibilizados para os entregadores no município”. Ele foi novamente destacado, como resposta a um novo questionamento, sobre se haveria ou não a construção do ponto específico determinado pela lei, acrescido da afirmação de que está sim, sendo construído.
A Tribuna pediu os mesmos detalhes ao Rappi, que não faria parte da Amobitec, mas não obteve resposta até o fechamento desta edição