Vereadora quer que usuários tenham direito a acompanhante em exames
Proposta prevê companhia para pacientes que tenham de fazer procedimentos que exijam sedação
Um projeto de lei que tramita na Câmara Municipal de Juiz de Fora pretende assegurar a usuários das redes pública e privada de saúde do município o direito a ter acompanhantes durante a realização de exames em que seja necessária a sedação. Assim, a proposição que é de autoria da vereadora Ana Rossignoli (MDB) defende que a presença de companheiros escolhidos pelos pacientes seja permitida em pronto socorros e unidades ambulatoriais e hospitalares.
Para isto, no entanto, a proposição defende que o acompanhante tenha, obrigatoriamente, mais de 18 anos, sendo, assim, capaz de prestar “informações sempre que necessárias, enquanto o paciente estiver sedado”. “É vedado ao acompanhante, dificultar ou prejudicar a realização do exame”, diz um dos artigos do projeto de lei. O texto diz ainda que “não será permitido acompanhante na realização do exame em caso de urgência e emergência, a não ser que haja solicitação dos profissionais de saúde”.
“Munícipes alegam que nestes tipos de procedimentos, a pessoa fica inconsciente durante a realização do exame, ocasionando insegurança, se sentindo constrangida por não saber o que foi realizado durante o procedimento, mesmo estando ciente da ética do profissional, com a presença do acompanhante essa insegurança seria amenizada”, afirma Ana Rossignol na justificativa anexada ao projeto de lei.









