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Câmara revoga artigo que permitia suspensão de contratos do Magistério

Alteração da regra, que estava em vigor desde 2020, foi proposta pelo próprio Poder Executivo municipal


Por Tribuna

13/07/2022 às 19h01- Atualizada 13/07/2022 às 19h45

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou, na noite da última terça-feira (12), um projeto de lei complementar que revoga um trecho da legislação vigente que permitia a suspensão de contratos temporários do Magistério municipal durante o mês de julho, período em que estes profissionais, juntamente com os demais profissionais da educação, gozam de férias coletivas.

A revogação acontece a partir de um projeto de lei de autoria do próprio Poder Executivo. A suspensão temporária dos contratos foi autorizada na legislação municipal a partir de uma lei complementar aprovada e sancionada em 16 de julho de 2020, já nos primeiros meses da pandemia da Covid-19.

A revogação do artigo foi acordada, inclusive, durante a última campanha salarial do Magistério municipal, durante as negociações mantidas entre a Prefeitura e a categoria. Na justificativa apontada pelo Poder Executivo anexada à proposição, o Município afirmou que os motivos que ensejaram o artigo que previa a suspensão dos contratos temporários da educação “não mais subsistem”.