Ouça agora

Câmara mantém 7% das vagas de estacionamento para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida


Por Tribuna

13/02/2017 às 20h25

A Câmara derrubou, na noite desta segunda-feira (13), veto do prefeito Bruno Siqueira (PMDB) a projeto de lei que pretende assegurar a reserva de vagas para pessoa com deficiência e com comprometimento de mobilidade em todas as áreas de estacionamento – de uso público ou privado de uso coletivo – em funcionamento em Juiz de Fora. Após uma votação de caráter nominal, apenas o líder de Governo, o vereador José Márcio (PV), Júlio Obama Júnior (PHS), Kennedy Ribeiro e Marlon Siqueira (PMDB) se manifestaram favoráveis à negativa do Poder Executivo.

Assim o veto acabou negado por 14 votos a quatro, e, em breve, a proposta do vereador José Fiorilo (PTC) passará a valer como legislação municipal. Desta forma, caberá ao Legislativo promulgar a regra que define que pelo menos 2% do total de vagas disponibilizadas sejam reservadas a deficientes, desde que seja garantida pelo menos uma vaga devidamente sinalizada e em consonância com as especificações recomendadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Outros 5% dos espaços deverão ser adaptados para atender a pessoas com mobilidade reduzida – incluindo-se idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e obesos, também de acordo com padrões definidos pela ABNT.

A negativa do prefeito tinha como base parecer do Departamento de Procuradoria do Patrimônio, Urbanismo e Meio Ambiente, que considerou que o projeto incidia em inconstitucionalidade por vício de iniciativa, “por invadir competência legislativa privativa da União para legislar sobre Trânsito e Transporte, nos termos do art. 22, XI, da Constituição Federal. Sob este aspecto, deve ser considerada a Lei Federal nº 10.098/2000”.

Tanto o parecer do Executivo quanto a liderança do Governo na Câmara reconheceram o mérito do projeto de lei, contudo se apoiaram sobre entendimento de que legislações federais, como o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), vedavam sobre a competência da Câmara de legislar sob aspectos pertinentes aos estacionamentos rotativos em vias públicas.

Autor da matéria, Fiorilo se esforçou para contraditar os questionamentos sobre sua proposição e pediu apoio dos vereadores de seu partido – Luiz Otávio Coelho (PTC) e Sheila Oliveira (PTC) – e dos demais integrantes da Comissão Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Adriano Miranda (PHS) e João Coteca (PR). Ao final da queda de braço, Fiorilo levou a maior e teve o apoio de 78% dos 18 vereadores aptos a participar da votação – presidindo a sessão, Rodrigo Mattos (PSDB), não tem prerrogativa.