Governo estadual sanciona leis que auxiliam atingidos pelas chuvas

Uma das normas autoriza Executivo a antecipar recursos devidos a Municípios


Por Tribuna

10/03/2020 às 17h48- Atualizada 10/03/2020 às 19h11

O governador Romeu Zema (Novo) sancionou, nesta terça-feira (10), duas normas para apoiar pessoas atingidas pelas chuvas no Estado. As leis têm origem em proposições aprovadas em fevereiro na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

A Lei 23.588 autoriza o Poder Executivo a antecipar parcelas de recursos devidos aos Municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública oficialmente reconhecidos, decorrentes de desastres naturais ocorridos este ano. A outra é a Lei 23.589, que isenta de taxas a emissão de nova via de documentos e do licenciamento de veículos que tenham sido danificados, perdidos ou extraviados nas cidades afetadas.

No caso da primeira norma, a liberação antecipada dos recursos visa a auxiliar as cidades atingidas no acolhimento das vítimas e na realização de obras de recuperação. A antecipação dos valores devidos se refere ao acordo firmado entre o Governo e a Associação Mineira de Municípios (AMM) para que o Estado devolva às prefeituras valores referentes ao custeio do transporte escolar e a transferências obrigatórias retidas em 2017, 2018 e janeiro de 2019.

Caberá ao Estado, de acordo com a sua disponibilidade financeira e o grau de necessidade de recursos de cada município, definir as prioridades a serem atendidas. O grau de necessidade será atestado por meio de avaliação técnica, que levará em conta a extensão dos prejuízos causados pelos desastres naturais e a capacidade econômico-financeira do município.

Benefício para a população afetada

Já o texto da Lei 23.589, sobre a isenção de nova via dos documentos, prevê a exigência da apresentação de boletim de ocorrência ou documento equivalente para se obter a isenção de taxas para emissão de nova via de documentos nas cidades afetadas pelas chuvas. O titular dos documentos e o proprietário do veículo têm o prazo de 90 dias, contados a partir da data do dano, perda ou extravio, para requerer a isenção. Caso já tenha sido paga a taxa de licenciamento relativa a 2020, o beneficiário não terá que pagar a de 2021.

A isenção das taxas engloba a emissão de segundas vias dos seguintes documentos: Carteira Nacional de Habilitação, Certificado de Registro de Veículo, Certificado de Licenciamento Anual de Veículo, Carteira de Identidade, certidões de nascimento, de casamento, de inteiro teor do imóvel e de registro de pessoas jurídicas. As duas últimas referem-se a imóveis e empresas localizadas nas áreas diretamente atingidas pelas chuvas.

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