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PJF começa negociações com contribuintes em débito

Pessoas físicas e jurídicas que têm passivo com a PJF relacionados a tributos em atraso podem renegociar suas situações com descontos de até 100% de multa e juros de mora


Por Renato Salles

09/10/2017 às 16h41- Atualizada 09/10/2017 às 19h21

O prefeito Bruno Siqueira (PMDB) sancionou, na última sexta-feira (6), a Lei municipal 13.571 que define regras para o novo programa de anistia que poderá beneficiar pessoas físicas e jurídicas que possuem débitos com o Tesouro Municipal relacionados a atrasos no pagamento de tributos, em especial o IPTU e o ISS. A isenção pode chegar a até 100% de multas e juros. O texto foi publicado no Diário Oficial do Município do último sábado, quando a norma entrou em vigor de forma definitiva. Desde esta segunda-feira, servidores destacados pela Prefeitura já estão disponíveis para formalizar as negociações com os contribuintes interessados em sanar seus passivos. O atendimento acontece no Espaço Cidadão, na esquina da Rua Halfeld com a Avenida Rio Branco, no Parque Halfeld. (ver quadro).

Regras

De acordo com a legislação, a quitação dos débitos deverá ser feita com a atualização monetária, porém com isenção total ou parcial de multas e juros de mora. A remissão das penalidades será de 100% para aqueles que optarem pelos pagamentos à vista ou em até três parcelas (com vencimentos incidindo em outubro, novembro e dezembro). Também há a opção para pagamento em 12 prestações, com desconto de 50% de multas e juros. Em todos os casos, os requerimentos poderão ser feitos até o dia 20 de dezembro de 2017. Para ter acesso aos descontos, de acordo com o texto legal, os contribuintes terão que realizar a quitação de parcela única ou da primeira prestação no prazo de até três dias após a celebração do acordo.

A lei também prevê desconto de 100% de juros de parcelamento para aqueles que já tiverem contrato de financiamento de débitos em vigência para futuras parcelas, desde que a situação do acordo esteja regular. Da mesma forma, os benefícios podem ser estendidos para parcelas a vencer de situações em que as negociações tenham sido feitas por meio do sistema simplificado de pagamento (SSP). O texto também traz a previsão de redução de 40% do valor da multa pecuniária e 100% da multa de mora para aqueles contribuintes autuados pelo descumprimento de obrigações assessórias, responsabilidades atreladas às burocracias empresariais. Neste caso, tais pagamentos deverão ser feitos em até três vezes, também sendo necessário que sua solicitação ocorra até o prazo final definido para o dia 20 de dezembro.

Já os contribuintes autônomos do ISS que tiverem registro de reclamação referentes a dois ou mais exercícios financeiros são incentivados a abrir mão de questionamentos que ainda estejam pendentes de decisão administrativa. Para isto, a legislação prevê que, para os casos em que reconheçam os débitos, desconto de 30% do imposto devido para pagamentos em até três parcelas e 15% para financiamento em 12 vezes. As denúncias espontâneas – quando o contribuinte comunica ao Fisco o cometimento de determinada infração referente ao descumprimento de obrigação tributária principal – também são estimuladas com 100% de remissão de multa de mora para aqueles que efetuaram o pagamento do passivo em até 12 prestações.

Também são motivados a desistir de recursos os contribuintes do ISS que tenham protocolado questionamentos junto a Subsecretaria de Fazenda até o último dia 30 de setembro de 2017. Para as situações em que os envolvidos desistam dos recursos, estes terão direito à remissão de 40% do valor referente à obrigação acessória e 100% de descontos referentes às multas por descumprimento da obrigação principal e de mora, desde que o pagamento seja efetuado em até três parcelas. Para financiamentos em 12 prestações, os benefícios previstos pela Lei da Anistia são de descontos de 20% do valor da obrigação acessória e 50% do valor das multas. Tais remissões, no entanto, não se aplicam a contribuintes autônomos.

Valor mínimo para parcelas é de R$ 50

Para efeitos de negociação, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50. Parcelamentos em mais de três vezes que se estenderem ao longo do exercício financeiro de 2018 serão atualizados. Desta forma, é necessário que os contribuintes que optarem por tal modelo de financiamento dos débitos retornem ao Espaço Cidadão em janeiro para a retirada do carnê com os novos valores. Também é de responsabilidade dos contribuintes o pagamento dos honorários advocatícios relativos a procedimento de cobrança da dívida ativa. Tais cobranças também poderão ser parceladas no mesmo número de prestações constantes da negociação para o pagamento de dívida mantida com o Município.
Os contribuintes que atrasarem o pagamento do acordo firmado com o Município a partir da atual Lei da Anistia só perderão os benefícios negociados caso mantenham alguma prestação em aberto por um período superior a 30 dias após o vencimento da última parcela do acordo. Parcelas em atraso serão acrescidas de juros de mora.

Débitos somam R$ 500 milhões

A redação da Lei da Anistia 2017 autoriza a Prefeitura a destacar uma comissão temporária “pró-arrecadação” com até 60 servidores municipais dedicados às negociações com contribuintes. Como incentivo, estes funcionários poderão receber gratificação eventual de R$ 2 mil a cada R$ 10 milhões efetivamente arrecadados com a atual legislação. De acordo com a Prefeitura, os débitos de pessoas físicas e jurídicas relacionados a impostos e tributos municipais totalizam cerca de R$ 500 milhões. A expectativa é de que, com a nova anistia, o Município possa arrecadar valores próximos de 5% deste montante, na casa de R$ 25 milhões.

O intuito é o de incrementar os cofres municipais para garantir à Administração maior fôlego financeiro para cumprir suas obrigações nos últimos meses do atual exercício financeiro, entre elas, o pagamento do 13º salário do funcionalismo público.