Bejani é condenado a 7 anos e 9 meses em regime fechado
O ex-prefeito Carlos Alberto Bejani sofreu uma nova derrota na Justiça e foi condenado em segunda instância a sete anos, nove meses e dez dias de prisão por corrupção passiva. Em acórdão publicado no último dia 2, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou procedente “em parte” a apelação criminal impetrada pelo Ministério Público de Minas Gerais e apenou o ex-chefe do Executivo juiz-forano setenciando-o ao regime fechado e 155 dias-multa, na mínima fração legal, o que corresponde a pouco mais de cinco salários mínimos. À Tribuna, Bejani afirmou que discorda da decisão e que irá recorrer à corte superior. Até o novo julgamento, o réu permanece em liberdade. “Discordo totalmente, e vamos recorrer. O Supremo já analisou uma causa muito semelhante, onde saímos vitoriosos”, comentou o ex-prefeito, mostrando confiança na reversão do cenário. A condenação diz respeito ao entendimento da Justiça de que Bejani recebeu vantagens indevidas por beneficiar uma construtora, a Pequiá, em licitações durante seu primeiro mandato à frente da Prefeitura, entre 1989 e 1992.
De acordo com a denúncia original do MP, em junho de 1990, José Manoel Raposo, então proprietário da Construtora Pequiá Ltda, já falecido, vendeu a Bejani um terreno no loteamento Parque Imperial por Cr$ 1 milhão, montante que seria 80% do valor venal do imóvel localizado em condomínio da Cidade Alta. Um mês depois, a construtora teria depositado pouco mais de Cr$ 1,1 milhão na conta do então prefeito juiz-forano, que teria beneficiado a empresa “com inúmeras obras na cidade, muitas delas em total afronta aos normais procedimentos licitatórios”. Três parcerias entre o Município e a construtora são classificadas como irregulares pela denúncia. A primeira, referente à execução de serviços de captação de águas. A segunda e terceira dizem respeito à construção das Escolas Municipais Santa Cecília e São Geraldo. Pelas três obras, a Pequiá recebeu do Município pouco mais de Cr$ 30 milhões.