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Obras terão que possuir termo de compromisso


Por Tribuna

08/02/2013 às 07h00

Entrou em vigor esta semana, a Lei 12.760 que determina a formalização de um termo de compromisso para o controle dos focos de mosquito da dengue nas obras em Juiz de Fora. O documento deverá ser assinado pelo proprietário da obra ou por seu representante legal, e passa a ser parte integrante do processo de legalização das construções pela Secretaria de Atividades Urbanas . A lei determina ainda que as obras flagradas com focos de dengue deverão ser interditadas imediatamente pela autoridade responsável pela fiscalização. O proprietário que tiver sua obra interditada deverá requerer, junto ao órgão fiscalizador, uma nova vistoria ao local visando a sua liberação. Após nova vistoria, será emitido laudo relatando a existência ou não de focos no local. O novo documento deverá ser encaminhado à Secretaria de Atividades Urbanas para liberação do licenciamento.