O que vocĂȘ precisa na hora de votar
Saiba os documentos necessårios para o eleitor, ordem de votação e que manifestaçÔes são permitidas e proibidas neste domingo de eleição
Os eleitores que vĂŁo Ă s urnas neste domingo devem comparecer em sua seção eleitoral levando um documento oficial com foto e o tĂtulo de eleitor. Para aqueles que perderam o documento, as informaçÔes sobre o local de votação podem ser obtidas no portal do Tribunal Superior Eleitoral na internet (www.tse.jus.br). Aqueles que jĂĄ fizeram a identificação biomĂ©trica poderĂŁo utilizar o e-TĂtulo, aplicativo desenvolvido pela Justiça Eleitoral, que substitui o tĂtulo de eleitor de papel. O e-TĂtulo tambĂ©m pode ser utilizado por quem nĂŁo passou pela biometria, mas, neste caso, permanece a exigĂȘncia da apresentação de documento oficial contendo foto. O aplicativo estĂĄ disponĂvel na Google Play e na App Store.
A Justiça Eleitoral ainda orienta para que o eleitor fique atento Ă ordem de votação. A primeira escolha serĂĄ a de candidatos a deputado federal, quando deverĂŁo ser digitados quatro nĂșmeros, antes da confirmação do voto. Em seguida, o eleitor vai opinar sobre quem ele quer levar para a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), quando deverĂŁo ser digitados cinco nĂșmeros para depois, novamente, confirmar seu voto.
A escolha seguinte Ă© de senadores. Como o Senado terĂĄ uma renovação de dois terços de seus integrantes, neste ano, o eleitor deve escolher dois candidatos. No caso, serĂĄ necessĂĄrio digitar trĂȘs nĂșmeros na urna e apertar a tecla “Confirma” para votar para a primeira vaga. O mesmo processo deve ser repetido para a escolha do segundo candidato. Caso seja digitado na urna o mesmo voto para senador duas vezes, o segundo serĂĄ anulado.
A definição do candidato a governador ocorre na sequĂȘncia, com a marcação de dois nĂșmeros seguida do confirma. A conclusĂŁo do voto ocorre com escolha do candidato Ă PresidĂȘncia, tambĂ©m com a digitação de dois dĂgitos e a tecla confirma. Ao final do processo de votação, o eleitor terĂĄ escolhido seis candidatos e acionado as teclas da urna eletrĂŽnica 25 vezes.
A Justiça Eleitoral recomenda ainda que o eleitor prepare uma lista com o nĂșmero dos candidatos em que pretende votar. Para ajudar, a Justiça Eleitoral disponibiliza a chamada “cola eleitoral”, que vai impedir que o eleitor se confunda ou esqueça algum nĂșmero.
Voto de legenda
O eleitor tambĂ©m pode votar apenas no partido no caso das eleiçÔes legislativas, para deputado estadual e federal. Ă o chamado voto de legenda. Para isso, o eleitor deve digitar somente os dois nĂșmeros que identificam o partido. Antes da confirmação do voto, a urna apresentarĂĄ a informação do respectivo partido e mensagem alertando ao eleitor que, se confirmado o voto, ele serĂĄ computado para a legenda.
RestriçÔes
No dia da votação, Ă© permitida a manifestação individual e silenciosa de apoio ao partido e candidato. O eleitor poderĂĄ ir Ă votação com a camisa de seu candidato, bonĂ© e adesivos. Entretanto, nĂŁo Ă© permitido utilizar vestuĂĄrio padronizado, que caracterize manifestação coletiva. Na cabine de votação, Ă© proibido portar aparelho de telefonia celular, mĂĄquinas fotogrĂĄficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o mesĂĄrio enquanto o eleitor vota. Para votar, o eleitor com deficiĂȘncia ou mobilidade reduzida poderĂĄ contar com o auxĂlio de pessoa de sua confiança, ainda que nĂŁo tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.