TerceirizaĆ§Ć£o de atividade-fim
Aos temporĆ”rios, na lei, tambĆ©m foi permitido o desenvolvimento de atividades-fim, ao contrĆ”rio dos terceirizados em que nĆ£o hĆ” a previsĆ£o legal. No entendimento do juiz do Trabalho Fernando Saraiva Rocha, portanto, a prĆ”tica, em relaĆ§Ć£o aos terceirizados, continua ilĆcita. “A nova norma nĆ£o alcanƧa, por exemplo, a questĆ£o da possibilidade de terceirizaĆ§Ć£o da atividade-fim, o que faz com que, regra geral, as demandas sejam solucionadas pela aplicaĆ§Ć£o do entendimento consolidado no Ć¢mbito do Tribunal Superior do Trabalho (TST), no sentido de que a prĆ”tica Ć© contrĆ”ria Ć ordem jurĆdica e permite a formaĆ§Ć£o do vĆnculo de emprego com o tomador dos serviƧos.” Sobre a terceirizaĆ§Ć£o no ente pĆŗblico, a regra nem proĆbe, nem permite, valendo a previsĆ£o constitucional de concurso pĆŗblico para garantir o vĆnculo como servidor pĆŗblico, explica.
O procurador Wagner Gomes do Amaral tambĆ©m reforƧa que a nova lei nĆ£o autorizou a terceirizaĆ§Ć£o irrestrita. No entendimento do MinistĆ©rio PĆŗblico do Trabalho (MPT), portanto, a terceirizaĆ§Ć£o da atividade-fim segue ilĆcita. Segundo Amaral, via de regra, quando hĆ” terceirizaĆ§Ć£o, hĆ” precarizaĆ§Ć£o das condiƧƵes de trabalho, nĆ£o sendo concedidas as mesmas condiƧƵes oferecidas aos funcionĆ”rios prĆ³prios da empresa.
A elevada rotatividade e o enfraquecimento do movimento operĆ”rio, na medida em que o trabalhador nĆ£o consegue se vincular Ć categoria profissional em que trabalha, tambĆ©m sĆ£o destacados. “A possibilidade de terceirizaĆ§Ć£o irrestrita trarĆ” prejuĆzos grandes aos trabalhadores”, diz, referindo-se ao projeto de reforma trabalhista que trata sobre o tema, o qual, inclusive, o MPT jĆ” se posicionou contrĆ”rio.
No MinistĆ©rio PĆŗblico do Trabalho, foram instaurados 31 processos relacionados a terceirizaĆ§Ć£o desde 2014 atĆ© hoje. A grande maioria (93,5%) motivada por denĆŗncias. Hoje hĆ” seis aƧƵes judiciais em trĆ¢mite. O nĆŗmero considera a Ć”rea de abrangĆŖncia que inclui Juiz de Fora e outros municĆpios da regiĆ£o.