PJF propõe tampas para as caçambas

Projeto reduz tempo máximo de permanência de equipamento nas ruas de um ano para um mês (Fernando Priamo/28-04-16)
Um projeto de lei de autoria do Poder Executivo quer regulamentar a utilização de caçambas estacionadas nas vias públicas de Juiz de Fora. A proposição iniciou tramitação na Câmara em dezembro do ano passado e apareceu na pauta de votação do Legislativo na última semana de abril, em duas oportunidades. A apreciação da peça, contudo, acabou adiada por pedidos de vista dos vereadores Jucelio Maria (PSB) e André Mariano (PSC). Agora, o dispositivo só deve retornar à ordem do dia do Palácio Barbosa Lima no período legislativo deste mês, que tem reuniões agendadas entre os dias 16 e 31 de maio. Na prática, a proposição é bastante similar à legislação vigente (Lei 9.555, de julho de 1999). Entre as principais alterações, todavia, denota-se preocupação com questões relacionadas à saúde pública, com a exigência de que as caçambas permaneçam a tampadas, como forma de dificultar a proliferação de vetores de doenças.
Caso o projeto seja aprovado – para isso, precisa ser aprovada após análise em dois turnos -, a utilização dos equipamentos deverá atender a várias disposições e passar pelo crivo da Settra. A autorização da secretaria só será expedida mediante comprovação da impossibilidade de os entulhos – restos de materiais da construção civil, limpeza de terrenos e obras em geral – serem depositados no interior do imóvel do qual estiver sendo retirado. Responsáveis pelo material e transportadores deverão responder a regras para colocação das caçambas, que será onerosa e por prazo determinado.
O preço público a ser pago e o hiato de tempo em que as caçambas poderão permanecer em espaço público também serão alvo de alteração. De acordo com a atual proposta do Executivo, a utilização do equipamento implicará no recolhimento prévio correspondente a R$ 30, valor que será direcionado ao Fundo Municipal de Transportes – na semana passada, o vereador Jucelio defendeu que os recursos fossem encaminhados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente. Sempre que necessário, tal valor será reajustado com base na recomposição inflacionária. Incluindo colocação e retirada, o prazo máximo para permanência do recipiente será de cinco dias. Porém, em casos específicos, a permissão pode ser menor, de apenas 48 horas.
Na lei vigente, o prazo para permanência das caçambas em vias pode chegar a até um ano. O preço público previsto na legislação para a prestação do serviço é de 10 Ufir’s (Unidade de Referência Fiscal) ao ano, extinta em 26 de outubro de 2000.
Multa
O projeto de lei defende que os responsáveis pelas caçambas adotem medidas que impeçam o acúmulo de água ou lixo, como forma de combate à proliferação de vetores como o mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue e de outras doenças. Para isso, deverão ser dotadas de tampas, que permanecerão fechadas enquanto não estiverem sendo carregadas.
O transporte dos recipientes só pode ser feito por caminhão específico, ficando as empresas prestadoras de serviço responsável pela limpeza do local após a retirada. Também passará a ficar vedada a utilização destes recipientes para coleta e transporte de lixo orgânico – o que também é vedado atualmente. Desrespeitos à norma deixarão os responsáveis expostos a multa entre R$ 290,48 e R$ 3.485,27, apreensão, suspensão e cassação de licença. Na regra vigente, as sanções pecuniárias também têm como referência um indicador já extinto, variando entre cinco e 360 Ufirs.
Na mensagem encaminhada à Câmara, a Prefeitura afirma que a regulamentação permite “maior facilidade na prestação e na fiscalização das atividades” e representa “a democratização da utilização dos espaços públicos do Município”. O texto do projeto de lei também dispõe sobre a revogação da lei sobre o tema, em vigor desde 1999.
Assim como na legislação vigente, a alocação das caçambas estacionárias deverão respeitar a especificações definidas pela nova proposta do Executivo. Em caso de colocação do recipiente em calçadas, o equipamento deverá respeitar largura mínima de 1,20 metro para a circulação de pedestres. Quando isso não for possível, a disposição da caçamba poderá ser feita em via pública. De acordo com o texto da proposição, tal alocação deve ocorrer “dentro da faixa de estacionamento ou acostamento, conforme posição estabelecida pela sinalização e pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sem prejuízo à segurança do trânsito de veículos e pedestres.”
Desta forma, quando colocadas nas vias públicas, as caçambas também deverão respeitar restrições semelhantes às dispostas na lei atual. Assim, devem ficar a pelo menos dez metros de esquinas e pontos de ônibus; entre 30 e 50 centímetros do meio-fio; a dois metros de hidrantes, bueiros ou bocas de lobo; e visível aos condutores de veículos a uma distância mínima de 40 metros.
Os recipientes não poderão ainda ser alocados nas ruas que estiverem sediando feiras livres nos dias de realização de tais eventos; sobre faixas de pedestre; em frente a rampas destinadas ao acesso de pessoas com necessidades especiais; e em locais classificados como estacionamento ou parada proibida conforme regras do CTB.
Os equipamentos devem ainda apresentar bom estado de conservação e visibilidade e calço para evitar danos físicos a calçadas e faixas de rolamento, além de dimensões máximas de de 2,65 metros de comprimento; 1,76 metro de largura; e 1,39 metro de altura.









