Projeto sobre prazo para sepultamento
Já está pronto para ser apreciado em plenário o projeto de lei complementar que pretende permitir a realização de sepultamentos antes de decorrido o prazo de 24 horas após o falecimento. A proposição é de autoria do médico e vereador José Fiorilo (PTC). Segundo a proposição, tal prerrogativa será possível apenas quando o cadáver tiver sido submetido a procedimentos de necropsia ou autópsia. “A reserva que se faz de não autorizar o sepultamento antes de decorridas as 24 horas, se baseada em possibilidade de restar algum sinal vital, perde a razão de ser após o corpo ter sido submetido a uma necropsia ou autópsia”, argumenta Fiorilo.
A proposição tem o objetivo de superar a burocracia no processo de autorização para sepultamentos em casos que o cadáver tiver sido submetido a necropsia ou autópsia. Atualmente, mesmo nessas situações, o artigo 420 do Código de Posturas do município proíbe o enterro antes de decorridas 24 horas do falecimento. Tal vedação só pode ser transposta mediante autorização médica. “O intuito da lei vigente é de evitar situações provocadas por catalepsia (distúrbio em que o indivíduo encontra-se em um estado onde os músculos do corpo tornam-se rígidos). Mas isso não faz sentido nos casos de necropsia e autópsia”, afirma o parlamentar.
O projeto iniciou tramitação no 8 de janeiro. Passou pelas comissões de Legislação, Justiça e Redação, onde recebeu parecer de legalidade e constitucionalidade; e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, que deu sequência à tramitação da peça. A proposição já reúne de condições de ser votada em plenário a partir do período legislativo de abril.









