STF autoriza guardas municipais a aplicar multas de trânsito
As guardas municipais de todo o país têm competência para fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração e impor multas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). O reconhecimento foi votado no plenário do STF nesta quinta-feira (6). O julgamento começou em maio, mas houve empate em quatro votos para cada corrente, e a votação foi suspensa para aguardar os votos dos ministros ausentes. A discussão foi retomada na tarde desta quinta-feira (7) com os votos do ministro Edson Fachin e Gilmar Mendes, que acompanharam a divergência, e da ministra Cármen Lúcia, acompanhando o relator, ministro Marco Aurélio.
Seguindo divergência aberta pelo ministro Luís Roberto Barroso, o Tribunal entendeu que o poder de polícia de trânsito pode ser exercido pelo município, por delegação, pois o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) estabeleceu que esta competência é comum aos órgãos federados. O recurso tem repercussão geral e a decisão servirá de base para a resolução de pelo menos 24 processos sobrestados em outras instâncias.
No caso concreto, foi negado provimento ao recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais contra acórdão do Tribunal de Justiça estadual (TJMG), e reconhecida a constitucionalidade de normas do Município de Belo Horizonte, que instituiu o Estatuto da Guarda Municipal, e o decreto que o regulamenta – que conferem à guarda municipal competência para fiscalizar o trânsito.