Custo para emissão de 2ª via poderá ser deduzido do saldo
Atualmente, quando o usuário perde ou tem o cartão roubado ou furtado, ele precisa pagar uma taxa no valor de R$ 13,75 para a emissão de um novo
Foi aprovado pela Câmara Municipal, nesta quinta-feira (6), projeto de lei que prevê a dedução dos créditos dos valores do cartão Passe Fácil, quando for solicitada a emissão da segunda via. Atualmente, quando o usuário perde ou tem o cartão roubado ou furtado, ele precisa pagar uma taxa no valor de R$ 13,75 para a emissão de um novo. De autoria do vereador Vagner de Oliveira (PSC), o texto propõe que, caso exista necessidade da segunda via do Passe Fácil, esse valor seja deduzido por meio dos créditos existentes no antigo cartão. A proposta segue agora para a sanção do Executivo
Pelo texto da matéria, somente o titular poderá solicitar a segunda via, apresentando seus documentos (identidade e CPF) e boletim de ocorrência comprovando a perda ou roubo. “Essa é uma forma de beneficiar os usuários desse serviço, principalmente aos mais carentes que necessitam dos créditos para adquirir a segunda via do cartão”, ressaltou Vagner, acrescentando que tal proposição não irá acarretar a geração de gastos para os Consórcios Integrados de Transporte Coletivo (Cinturb).