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Universalização de assentos preferenciais ganha novo prazo


Por Guilherme Arêas

06/01/2017 às 18h10- Atualizada 07/01/2017 às 14h24

Aprovada pela Câmara no dia 18 de outubro, o projeto de lei que pretende reservar todos os assentos disponíveis no sistema de transporte coletivo de Juiz de Fora a mulheres, idosos, obesos, gestantes, pessoas com deficiência ou limitação temporária de locomoção deve ser promulgado em breve. Nesta sexta-feira (6), a Câmara deliberou pela manutenção do veto parcial do prefeito à proposição de autoria do vereador Julio Gasparette (PMDB), que hoje ocupa a Secretaria de Esporte e Lazer (SEL). O Executivo rejeitou o artigo 4º da proposição que determinava que a norma entraria em vigor tão logo publicada. O entendimento da Prefeitura foi o de que a exigência demanda de prazo ações da própria gestão do serviço de transporte público, como as definições para a adequação às regras da ABNT quanto à padronização de todos os assentos.

O argumento foi aceito pelo plenário que optou pela manutenção do veto, o que aproxima a proposição da sanção. Na justificativa do veto, a Prefeitura defende que tais adequações internas à provável lei incidirão no prazo de 45 dias após a publicação. A partir daí, as empresas concessionárias terão 90 dias para se adequar à norma. Como forma de garantir a reserva universal dos assentos, as concessionárias do transporte coletivo urbano deverão afixar nos ônibus, em local para fácil visualização dos passageiros, a seguinte mensagem: “Todos os assentos deste veículo, por força de lei municipal, são de uso preferencial por mulheres, idosos, obesos, gestantes, pessoas com deficiência ou limitação temporária de locomoção”.