Lei que obriga realização de audiência pública antes do aumento de tributos em Juiz de Fora é promulgada
Medida busca ampliar a transparência em projetos que elevem a carga tributária municipal, garantindo participação popular
A Câmara Municipal de Juiz de Fora promulgou, na última quarta-feira (29), uma lei que torna obrigatória a realização de audiência pública antes da aprovação de propostas que preveem o aumento de tributos municipais. O texto, de autoria do vereador Sargento Mello Casal (PL), foi publicado no Atos do Legislativo e vale para projetos apresentados tanto pelo Executivo quanto pelo próprio Legislativo em qualquer reajuste tributário que represente aumento acima da inflação.
A lei considera aumento real toda elevação que ultrapasse a reposição inflacionária, calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou em outro índice oficial adotado pelo Município. Já a correção limitada à inflação não exige a realização da audiência. Conforme a norma, em caso de aumento sem a realização de audiência pública ocorrerá anulação do reajuste, impedindo a cobrança do tributo municipal com aumento real.
A medida, de acordo com a proposição, busca garantir que a população tenha acesso prévio às justificativas e aos impactos de eventuais mudanças na carga tributária. A audiência deverá ser convocada pela Câmara Municipal, com ampla divulgação nos canais oficiais e garantia de participação popular.
Além disso, o Poder Público também ficará obrigado a apresentar, antes do debate, estudos técnicos e a memória de cálculo que justifiquem o aumento proposto. A legislação determina, ainda, que essas informações sejam disponibilizadas em linguagem clara e acessível, para permitir que os moradores compreendam os critérios utilizados na proposta de reajuste.

*Estagiário sob supervisão do editor Bruno Kaehler









