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Vereador questiona uso de fundos


Por Tribuna

05/04/2011 às 07h00

Divergências de entendimento a respeito da utilização do Fundo Municipal de Meio Ambiente e Reflorestamento em Área Urbana e do Fundo Municipal Especial da Criança e do Adolescente levaram o vereador Roberto Cupolillo (Betão, PT) a apresentar requerimento convocando os secretários de Governo, Manoel Barbosa, de Educação, Eleuza Barboza, e o superintendente da Agência de Gestão Ambiental de Juiz de Fora (Agenda JF) a prestar esclarecimentos à Câmara.

Segundo documento lido pelo petista na última semana no Palácio Barbosa Lima, dos cerca de R$ 495 mil que somaram a receita do Fundo de Meio Ambiente no ano passado, metade foi utilizada para pagar receitas correntes e de capital. Cerca de 50% dos recursos vinculados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, que deveriam estar sendo usados para o desenvolvimento de políticas públicas, estão sendo desviados para o pagamento de aluguéis, de materiais de limpeza e de escritório, argumenta o vereador. O emprego de recursos financeiros com destinação diversa daquela que determina os princípios e normas que justificaram a criação dos fundos especiais implica em séria ilegalidade administrativa.

Conforme Betão, o mesmo acontece com o Fundo da Criança e do Adolescente, do qual, no ano passado, de acordo com informações repassadas ao parlamentar pela própria PJF, 30% do orçamento de cerca de R$ 450 mil foram gastos com treinamento de professores, o que é considerado política básica de educação – e que, por isso, só poderia ser custeado pelo fundo de maneira excepcional e transitória. Contudo, a assessoria da Secretaria de Educação explicou que a quantia foi destinada à capacitação de professores, por meio da ONG Pró-Jovem, para atuarem no combate à violência nas escolas, com foco em crianças e adolescentes em situação de risco social. Essa medida, segundo a Prefeitura, foi aprovada pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, que é quem delibera sobre os recursos.

Já em relação ao meio ambiente, a assessoria da Agenda JF declarou que todos os gastos estão amparados nas leis municipais 10.329/2002 e 10.467/2003, que possibilitam que o fundo financie, entre outras despesas, a aquisição de material de consumo permanente e outros insumos.