PJF convoca 30 aprovados no concurso da Guarda Municipal
Chamamento atende determinação do TJMG em ação movida pelo Sinserpu
Dez anos após a homologação do concurso público para Guarda Municipal – e a pouco mais de um mês para o fim do prazo para cumprimento de uma determinação judicial -, a Prefeitura de Juiz de Fora convocou 30 candidatos aprovados no certame regido pelo edital 019/2006. A listagem está disponível no site www.pjf.mg.gov.br, em Atos do Governo. Os convocados terão que participar do curso de formação, a última fase do concurso, que tem caráter eliminatório. Conforme a Secretaria de Administração e Recursos Humanos (SARH), dos 30 convocados, seis estão na condição de excedentes (não tendo, portanto, direito subjetivo à nomeação). A justificativa da SARH é que, diante de possíveis desistências ou reprovações que podem ocorrer após o curso de formação, é preciso convocar candidatos em número superior ao dos cargos efetivos que serão providos. Em junho, a Tribuna publicou matéria demonstrando a luta dos aprovados pela convocação.
A decisão judicial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) refere-se a ação civil pública ajuizada em 2012 pelo Sindicato dos Servidores Públicos de Juiz de Fora (Sinserpu), solicitando a convocação de servidores em número necessário para o preenchimento das 150 vagas previstas no edital. Na ação, o sindicato defendeu que o Município, em cumprimento à Lei 11.206/2006, promoveu concurso publico em dezembro de 2006 para o cargo de Guarda Municipal com oferta de 150 vagas. O Sinserpu alegou que a Prefeitura nomeou 147 aprovados no concurso, sendo 119 do sexo masculino e 28 do sexo feminino. Ainda conforme o sindicato, dos 147 nomeados, 15 pediram exoneração e três não tomaram posse. Com isso, das 150 vagas previstas apenas 129, naquela época, estavam preenchidas, o que geraria aos demais candidatos direito de serem convocados.
Em janeiro de 2015, o pedido de liminar foi indeferido pela 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais de Juiz de Fora. O sindicato recorreu em segunda instância e houve provimento ao recurso em acórdão do TJMG. A Prefeitura recorreu em terceira instância, mas teria desistido do recurso, e houve o trânsito em julgado. O Sinserpu propôs o cumprimento da sentença em novembro do ano passado. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais de Juiz de Fora determinou que o Município procedesse, em até seis meses, a nomeação para preenchimento das vagas remanescentes, dentro da validade do concurso, a contar da intimação que ocorreu em 6 de abril. O prazo, portanto, finda no próximo mês, sob pena de multa diária.
A Prefeitura, por meio de sua assessoria, informa que existem 92 guardas municipais em Juiz de Fora. Por meio de nota, explica que é competência da Guarda Municipal realizar a segurança de bens, valores e pessoas ligadas à Administração Municipal, sendo atribuições do cargo a proteção de prédios, praças e cobertura de eventos de ordem pública. O posicionamento é que os candidatos aprovados no concurso público foram convocados para realizar curso de formação com duração de até quatro meses. A formação terá início entre final de setembro ou início de outubro. A expectativa é que, em janeiro do próximo ano, os guardas aprovados estejam em atividade.
Orientações
Conforme a SARH, os convocados têm 15 dias, contados a partir da data de publicação do aviso (1º de setembro), para comparecer ao Departamento de Planejamento e Administração do Quadro de Pessoas, localizado na Avenida Brasil 2001 – 8º andar. O horário de atendimento é das 8h às 12h ou das 14h às 18h.
A documentação exigida é uma fotografia 3×4 recente, cópia do CPF, do documento de identidade ou equivalente e do comprovante de residência atualizado.
O período de realização do curso de formação, assim os respectivos horários e locais, ainda serão informados pela Administração. A listagem de 1º de setembro foi republicada nesta terça-feira (4) por ter apresentado incorreções.
Tópicos: pjf