Projeto de lei para extinguir Emcasa tem parecer ilegal na Câmara de JF
Após manifestação da Diretoria Jurídica, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação defende devolução do texto à Procuradoria-Geral do Município para ajustes
A menos de um mês para o fim do mandato do prefeito Antônio Almas (PSDB), a extinção da Empresa Regional de Habitação (Emcasa) enfrenta resistência na Câmara Municipal. Encaminhado pela Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) sob regime de urgência, ainda em outubro, o projeto de lei 4.144/2020 recebeu parecer de ilegalidade da Diretoria Jurídica da Casa. A matéria foi novamente incluída na ordem do dia, nesta quarta-feira (2), para análise preliminar do plenário diante do parecer de ilegalidade reforçado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Contudo, o vereador Carlos Alberto Mello (Mello Casal, PTB) foi mais um parlamentar a pedir vista da proposta.
Ao menos desde 19 de novembro, o projeto de lei é pautado para ser apreciado de maneira preliminar em plenário. Desde então, além de Mello Casal, os vereadores Juraci Scheffer (PT), Aparecido Reis (Cido, PSB), Júlio Obama Jr. (Podemos) e André Mariano (PSL) pediram vista. Como a Comissão de Legislação, Justiça e Redação opinou pela ilegalidade, o parecer do colegiado deve ser levado ao plenário para a análise preliminar dos demais vereadores antes que a matéria volte a tramitar em outras comissões da Casa. Caso o parecer de ilegalidade seja aprovado pelos outros vereadores, a extinção da Emcasa será rejeitada. Se rejeitado o parecer, por sua vez, a proposição deve voltar às demais comissões.
No entendimento da assessoria jurídica do Legislativo, o Município não informou, na matéria, quais são atualmente as obrigações da Emcasa, tampouco a forma como este passivo será quitado. No relatório assinado pelos vereadores Juraci Scheffer, Kennedy Ribeiro (PV) e Nilton Militão (PSD), a Comissão de Legislação, Justiça e Redação aponta que o projeto de lei não prevê quais recursos financeiros e orçamentários serão utilizados pela PJF para viabilizar a extinção da Emcasa.
No entendimento do colegiado, o projeto de lei deve ser devolvido à Procuradoria-Geral do Município (PGM) para correções. “Para não correr o risco de violação legal, faz-se necessário que o presente projeto de lei seja encaminhado à PGM para proceder à diligência e prestar as informações legais e necessárias para proceder a retificação de seu texto legal, devendo expor e demonstrar na presente proposição legislativa qual é atualmente o passivo da Emcasa e de que forma o mesmo será quitado, bem como a previsão de recursos financeiros e orçamentários para a realização das atividades previstas”, concluiu a Comissão de Legislação, Justiça e Redação no parecer realizado em 19 de novembro.
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Emcasa detalha ativo e passivo
O próprio vereador Juraci Scheffer (PT), em 20 de outubro, já havia acionado o Executivo para retificar o texto original da matéria após a Diretoria de Justiça da Casa sinalizar a ilegalidade do projeto de lei. De acordo com a posição de Juraci, a PJF deveria esclarecer “qual é atualmente o passivo da Emcasa e de que forma o mesmo será quitado, bem como a previsão de recursos financeiros e orçamentários para a realização das atividades previstas”.
Em 27 de outubro, então, o Executivo encaminhou documentação para sanar os esclarecimentos apontados por Juraci. A diretora administrativa da Emcasa, Estefânia Carvalho Rossignoli Jordão, e a assessora jurídica, Bianca Aparecida, justificaram que, como o projeto de lei tem o objetivo de iniciar a liquidação da Emcasa, “juridicamente, não é este o momento para se apresentar com exatidão os valores dos ativos e passivos” da empresa. Ainda conforme ambas, o objetivo da liquidação é justamente fazer todo o mapeamento dos ativos e passivos, mas apenas no decorrer do processo. “Após todo o procedimento de liquidação, um novo projeto de lei, esse sim com todo o detalhamento do ativo e do passivo, terá que tramitar na Câmara, para extinguir em definitivo a empresa”, concluíram.
Contudo, para atender à solicitação da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, a direção administrativa e a assessoria jurídica detalharam os ativos e passivos da Emcasa com base em valores estimados sujeito a alterações, sobretudo o passivo. Conforme o montante informado, o ativo, que é constituído pelo prédio da sede administrativa da empresa pública, por lotes ocupados, por lotes vendáveis e por créditos junto a mutuários, superaria R$ 18 milhões. Por outro lado, o passivo seria de pouco mais de R$ 2 milhões. As dívidas seriam referentes ao cumprimento de contratos junto a mutuários, a dívidas de fornecedores, tributos, funcionários e parcelamentos tributários, a convênios e contratos para a realização de programas de regularização fundiária, e, por fim, a custos processuais.
“É muito importante deixar claro que os levantamentos realizados se tratam de estimativas de valores, tendo em vista que a sua exatidão somente pode ser obtida em momentos específicos para cada situação. Em diversos casos, somente durante o procedimento de liquidação é que se poderá ter os valores exatos. Porém, o que se pode aferir da estimativa realizada é que, pelo menos a princípio, em termos numéricos, e neste momento, a Emcasa possui patrimônio suficiente para quitar seu passivo”, ressaltaram.