Prazo final para regularização de título de eleitor se expira nesta segunda

No último dia para regularização, o atendimento acontece das 12h às 18h


Por Renato Salles

03/05/2019 às 21h43

titulo de eleitor by fernando
Longas filas têm sido observadas no TRE de Juiz de Fora (Foto: Fernando Priamo)

Termina, nesta segunda-feira (6), o prazo para que os eleitores que não votaram e nem justificaram seus votos nas últimas três eleições regularizem suas situações junto à Justiça Eleitoral. Após esta data, quem não estiver em dia terá seu título cancelado. Para evitar a perda do documento, os eleitores em tal situação devem procurar o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que, em Juiz de Fora, atende ao público na Avenida Presidente Itamar Franco 1.420, Centro. No último dia para regularização, o atendimento acontece das 12h às 18h.

Por conta da grande procura nas últimas semanas, o cartório eleitoral de Juiz de Fora não está recebendo agendamentos e quem ainda não reservou o atendimento pode buscar o serviço presencialmente. Assim, os eleitores que não votaram nos últimos três turnos devem procurar o TRE portando documento oficial com foto, comprovante de residência e título de eleitor, se ainda o possuir. Também será necessário o pagamento de multa, que, em via de regra, é de R$ 3,51 por turno, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A lista dos eleitores em situação irregular está disponível nos cartórios eleitorais para consulta desde o dia 20 de fevereiro. Quem estiver em dúvidas sobre sua situação também pode ver se seu título de eleitor está ameaçado pelo site do TRE – tre-mg.jus.br – ou pelo Disque-Eleitor (148). Conforme dados do divulgados em março, em Minas Gerais 239.710 eleitores – 1,5% do eleitorado mineiro – estão ameaçados de perder seus títulos, condição que atinge 9.359 votantes com domicílio eleitoral em Juiz de Fora.

O cancelamento do título de eleitor sujeita o cidadão há algumas sanções. Entre elas, vedações à obtenção de passaporte ou carteira de identidade; ao recebimento de vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal; à participação de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias; à inscrição em concurso ou prova para cargo ou função pública; e à renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo Governo.

Biometria
Cabe ressaltar que o prazo que se expira nesta segunda-feira diz respeito apenas àqueles eleitores que não estão em dia com a Justiça Eleitoral e não se confunde, portanto, com os limites para o recadastramento biométrico obrigatório em 126 cidades mineiras, que, no caso de Juiz de Fora, vai até 21 de fevereiro de 2020.

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