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Deputados gastam R$ 3,2 milhões


Por FERNANDA SANGLARD E RICARDO MIRANDA

03/02/2013 às 07h00

Os deputados federais e estaduais majoritários na Zona da Mata, que retomam amanhã suas atividades na Câmara dos Deputados e na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), gastaram R$ 3,2 milhões dos cofres públicos por meio da chamada verba indenizatória em 2012. Os recursos referem-se às despesas realizadas para manutenção de escritórios políticos, combustíveis e comunicação passíveis de compensação mediante requerimento e comprovação com notas fiscais ou documentos equivalentes. Levantamento feito pela Tribuna na última semana, considerando apenas os parlamentares mais votados na região, revela que, independentemente da localização da casa legislativa, se em Belo Horizonte ou Brasília, a maior fatia dos recursos dessa natureza é gasta com locomoção, que envolve deste a manutenção de veículos até a compra de passagens aéreas e hospedagem. Em seguida, no caso dos deputados federais, aparece o custeio com telefonia. Já em relação aos deputados estaduais, o segundo item que mais pesa é locação e manutenção de escritório.

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Dos nove parlamentares da região na Câmara dos Deputados (ver quadro), o total de despesas com locomoção foi de R$ 991.475. Nesse quesito, o que mais gastou foi Júlio Delgado (PSB), responsável pelo equivalente a R$ 159 mil. Já Renzo Braz (PP) despendeu bem menos (quase R$ 75 mil) com transporte. Em relação à telefonia, o mesmo grupo de parlamentares consumiu quase meio milhão de reais. E a variação na comparação das contas de telefone chega a ser de 739%, já que Lael Varella (DEM) fez uso de R$ 10.183 e Paulo Abi-Ackel (PSDB), de R$ 85.471. Apesar da grande diferença na distribuição dos gastos por cada legislador, o total da verba indenizatória utilizada é semelhante, e os deputados da região acabam chegando perto do limite anual do qual têm direito (R$ 324.595,44). Ainda assim, no ano passado, os deputados federais da Zona da Mata mais caros foram Paulo Abi-Ackel e Marcus Pestana (PSDB), que tiveram despesas de R$ 308.648 e R$ 308.334, respectivamente. Já os que exerceram a atividade parlamentar com custos menores foram Reginaldo Lopes (PT), com R$ 265.822, e Lael Varella, R$ 284.128.

A "cota para exercício da atividade parlamentar" da Câmara dos Deputados foi instituída em 2009, unificando a verba indenizatória (que vigorava desde 2001), a cota de passagens aéreas e a cota postal-telefônica. Como o preço das passagens entre Brasília e o estado de origem dos deputados varia, quanto mais distante do Distrito Federal, maior é o custeio. Os legisladores federais eleitos por Minas têm direito a até 12 parcelas de R$ 27.049,62 em um ano, o que corresponde a R$ 324.595,44. Com esse valor, cada um dos 513 parlamentares tem direito a restituição dos gastos com passagens aéreas, aluguel ou fretamento de veículos, telefone, serviços postais, divulgação da atividade, manutenção de mais de um escritório de apoio nos estados em que foram eleitos e alimentação, por exemplo. A única limitação na quantia mensal diz respeito ao combustível e aos serviços de segurança, já que eles não podem ultrapassar R$ 4.500 por mês em cada um desses itens.

Para Marcus Pestana e Reginaldo Lopes, o valor autorizado na cota é suficiente para o exercício de um bom mandato. "No meu caso, tenho três núcleos de trabalho, sendo um em Brasília, um em Belo Horizonte e o outro em Juiz de Fora, o que incorre em uma série de despesas de manutenção. Além disso, há os gastos com deslocamento, já que Minas Gerais é do tamanho de alguns países. Eu, por exemplo, trabalho em cerca de 120 municípios", explica Pestana. Reginaldo Lopes diz ser a favor da verba por permitir que parlamentares menos abastados consigam realizar as atividades da mesma forma que os demais. "Brasília apresenta condição adequada em termos de estrutura, tecnologia e consultoria, mas isso tem custos. A democracia tem custo. O que deve mudar é o financiamento das campanhas, que precisa ser público, para evitar a influência do setor privado no processo eleitoral." Pestana também defende a mudança do sistema político como forma de reduzir os custos parlamentares . "O custo do mandato poderia ser menor se fosse adotado o modelo distrital, como funciona na França, Estados Unidos e Inglaterra, onde o território de atuação é menor", destaca o tucano.

 

Em Minas, locomoção representa 57%

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Entre os cinco deputados estaduais majoritários na região com mandatos em 2012, as custas com locomoção representam 57% dos recursos da verba indenizatória. José Henrique (PMDB) foi quem mais gastou para se locomover em função do mandato. Dos R$ 121.787,51 que lhe foram reembolsados, 96% estão relacionados à mobilidade. De uma forma geral, o médico Wilson Batista (PSD) foi o responsável pelo maior quantia reembolsada: R$ 196.869,91. Embora tenha usado a maior fatia com locomoção, chama atenção, no seu caso, o montante de R$ 56.945,50 despendido com divulgação do mandato parlamentar. O valor é praticamente dez vezes superior aos demais parlamentares pesquisados. O prefeito Bruno Siqueira (PMDB), por exemplo, que exerceu o mandato legislativo até dezembro, gastou apenas R$ 5.617,78 para a mesma finalidade. O peemedebista, por sua vez, foi quem mais gastou com aluguel de imóvel e material de escritório. No casos dos deputados estaduais Lafayette Andrada (PSDB) e Braulio Braz (PTB), o fato de terem permanecido alguns meses à frente de secretarias de estado durante o ano passado acabou reduzindo seus gastos como parlamentares.

Na Assembleia de Minas, o limite de gasto com a verba indenizatória é de R$ 20 mil mensais. Além desses recursos e do subsídio mensal de R$ 20.042,35, cada um dos 77 deputados estaduais recebe auxílio-moradia de R$ 2.250 e pode gastar mais R$ 52 mil mensais na contratação de até 23 funcionários para assessorá-lo. Até o ano passado, também era pago o auxílio-paletó, que representava o 14º e o 15º salários. Em relação às despesas reembolsáveis, as restrições são com relação aos gastos de hospedagem em Belo Horizonte, de alimentação de servidor lotado no gabinete do deputado e de serviços técnicos profissionais de consultoria, assessoria e pesquisa prestados por servidor ou empregado da administração pública do Estado, locação de bens imóveis, móveis e equipamentos, aquisição de bens e contratação de serviços de cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o terceiro grau.