Mensagem de IPTU chega à Câmara de JF com desconto de 10%
PJF mantém modelo de descontos, com abatimento máximo de 10% para quem pagar até dia 10 de janeiro
Já tramita na Câmara a mensagem do Executivo que trata das regras para a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) para o exercício financeiro de 2020. De acordo com o projeto de lei, o pagamento do IPTU e da taxa seguirá o mesmo modelo já adotado este ano. Assim, o contribuinte poderá ter desconto de 10% para pagamentos à vista realizados até o dia 10 de janeiro; e de 5% para a quitação do tributo em parcela única feita até o dia 20 de fevereiro. Nos dois casos, para se beneficiar dos abatimentos, as inscrições imobiliárias em questão não poderão possuir débitos com o Município. Para se beneficiar do desconto de 10%, os contribuintes precisarão imprimir o carnê que ficará disponível no site da Prefeitura ou retirá-lo diretamente no Espaço Cidadão. O texto ainda precisa passar pelas comissões do Legislativo antes de ser votado em plenário.
O mesmo projeto de lei define ainda o reajuste da taxa de recolhimento do lixo, com base nas perdas inflacionárias acumuladas entre dezembro de 2018 e novembro de 2019. Com as projeções de economistas do mercado financeiro de que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) deve variar entre 0,41% para 0,43%, tal reajuste tende a orbitar entre 3,16% e 3,18%. Caso a Prefeitura repita o caminho que vem sendo adotado nos últimos anos, o mesmo percentual deve incidir para a correção do IPTU, que deve ser atualizado com base na recomposição inflacionária, por meio de decreto ainda a ser assinado pelo prefeito Antônio Almas (PSDB).
Outra previsão no projeto é de que os contribuintes que efetuarem reclamações contra o lançamento do IPTU feito pela Prefeitura só farão jus aos descontos propostos se realizarem o pagamento dentro dos prazos estabelecidos. A proposição mantém ainda as reduções parciais do tributo praticadas nos últimos exercícios financeiros para imóveis localizados nas regiões classificadas como C e D, consideradas áreas carentes. As isenções variam entre 15% e 80%, dependendo das características do imóvel. Também serão mantidas as áreas isótimas utilizadas para o cálculo da cobrança, além de criação de novas áreas isótimas em Torreões, Graminha, Santa Cruz e Náutico.
Lei da Anistia
Começam a correr os últimos dias para que os contribuintes que possuem débitos tributários ou não tributários inscritos na dívida ativa da Prefeitura de Juiz de Fora possam se beneficiar de condições facilitadas para regularizar suas situações, com base nas regras definidas pela atual edição da Lei da Anistia. Assim, os inadimplentes têm até o próximo dia 20 para solicitar descontos de 100% na multa de mora e nos juros de mora. Também há a possibilidade de pleitear desconto de 50% para pagamento em dez parcelas.
A atual edição da Lei de Anistia prevê ainda redução no pagamento de multas de trânsito, desde que estejam inscritas na dívida ativa do município, que podem ser quitadas com 80% de desconto na multa de mora e 100% nos juros de mora. Os interessados devem procurar o posto de atendimento montado na entrada lateral do Espaço Cidadão JF, entre os prédios da Funalfa e da Câmara Municipal, no Parque Halfeld, munido de documentos pessoais e do número da inscrição referente ao débito. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.