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Uber e taxistas reagem às alterações do PLC 28/2017

uber leo
(Foto: Leonardo Costa)
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As alterações realizadas no Projeto de Lei da Câmara nº 28 de 2017 (PLC 28/2017) pelo Senado, durante votação ocorrida na terça-feira (31), provocaram diferentes reações no setor de transporte individual de passageiros. Enquanto a Uber comemorou o fato dos senadores retirarem do texto exigências como o uso de placa vermelha e a obrigatoriedade dos veículos serem registrados no nome dos motoristas, os taxistas ficaram apreensivos com as mudanças. O projeto modificado retorna para a apreciação da Câmara dos Deputados e, se aprovado, segue para a sanção de Michel Temer (PMDB).

Dentre as alterações também foi aprovada a emenda que atribui aos municípios apenas a competência para fiscalizar o serviço dos aplicativos. As prefeituras não terão o papel de autorizar o exercício da atividade como estava previsto na proposta original. Desta forma, a ideia do projeto de estabelecer uma equiparação entre empresas como a Uber e prestadoras de serviço público, dependentes de regulamentação e de permissão para os motoristas trabalharem, foi eliminada. “O aplicativo será obrigado a mandar para o município a base de dados, o cadastro. A prefeitura vai ter acesso a quantos são os motoristas da Uber, onde estão e quem são. Se houver alguma dúvida do poder público em relação a algum ponto, ele entra em contato com a empresa e decide se a pessoa sai do serviço ou continua”, explicou o relator senador Eduardo Lopes (PRB-RJ).

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Em nota, a Uber afirmou que “o Senado ouviu as vozes dos mais de 500 mil motoristas parceiros e dos 17 milhões de usuários, retirando do texto PLC 28/2017 muitas das burocracias desnecessárias propostas, como a exigência de placas vermelhas. A Uber agradece a todos que se envolveram no debate para a construção do futuro da mobilidade nas cidades brasileiras.”

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Já a Associação dos Taxistas de Juiz de Fora considera que as alterações descaracterizaram o projeto. “Não somos contra ninguém trabalhar, mas é preciso que seja feito de forma organizada e regulamentada para todos, caso contrário, vira bagunça”, disse o presidente Luiz Gonzaga Nunes. “Vamos aguardar pela decisão da Câmara.”

Gonzaga defende regulamentação do serviço (Foto: Marcelo Ribeiro)

Outras exigências continuam previstas pelo PLC 28/2017 como a obrigatoriedade dos motoristas possuírem Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior, serem contribuinte individual no INSS e contratarem seguros de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).

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Estudo irá analisar impactos da Uber nos táxis

Os impactos econômicos da Uber no mercado de táxis será tema de pesquisa do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), autarquia federal vinculada ao Ministério da Justiça, com publicação prevista para ainda este ano. Na terça-feira (31), data em que o Projeto de Lei da Câmara nº 28 de 2017 (PLC 28/2017) foi votado no Senado, o órgão emitiu nota técnica para o embasamento do estudo. O texto aponta as primeiras análises sobre o panorama do mercado de transporte individual de passageiros, público e privado, e defende uma regulamentação menos rígida para todo o setor .

De acordo com o Departamento de Estudos Econômicos (DEE) do Cade, a Uber é uma das empresas responsáveis pela expansão da economia de compartilhamento, considerada benéfica para clientes e ofertantes. “Os consumidores conseguem usufruir de determinados bens de maneira temporária – sem a necessidade de adquirir o veículo, mas apenas utilizando-o de forma transitória -, com maior variedade de opções de consumo e com preços geralmente mais baixos. Já os ofertantes conseguem ter acesso mais fácil e eficiente ao mercado consumidor e, ainda, reduzir significativamente a ociosidade de seus bens.”

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Além disso, o DEE afirma que o uso de novas tecnologias permite a redução de falhas no serviço. Isto porque os consumidores têm acesso às informações prévias como a estimativa de preço, o percurso sugerido, o tempo de corrida, a avaliação do motorista e o tipo e modelo do veículo. Outra consequência apontada com a chegada da Uber no Brasil é o aumento da competitividade. “O serviço criou uma nova demanda, captando usuários que antes não utilizavam táxi, e também conquistou passageiros de aplicativos como 99Taxis e EasyTaxi.”

Regulação

O DEE defende que é preciso refletir sobre a necessidade de regulação do setor de transporte individual de passageiros. “Com a introdução dos aplicativos do tipo Uber foi possível solucionar diversas falhas sem necessidade de regulação como, por exemplo, a questão do preço. Na verdade, tendo em vista que as inovações tecnológicas são capazes de minimizar as falhas de mercado, faz sentido cada vez menos regulação para o transporte individual de passageiros. Regulações muito restritivas podem reduzir a oferta de carros disponíveis, o que irá impactar nos preços das corridas (valores mais elevados), levando a uma diminuição do excedente do consumidor.”

O texto exemplifica que a regulação “demasiadamente rígida” dos táxis provoca elevados custos sociais e inviabiliza a possibilidade de descontos em corridas, o que torna mais difícil a concorrência com os novos aplicativos de economia compartilhada. “Diversas variáveis ainda estão em análise, como número total de corridas, distância, tempo e valor médio por corrida. A partir da análise de tais variáveis será possível mensurar a pressão competitiva da Uber sobre o mercado de táxis.”

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