Prefeitura retira material publicitário
A partir de hoje passa a ser proibida a veiculação de propaganda institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas por órgãos municipais. A determinação atende a uma das vedações impostas aos agentes públicos pela Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições). Com a restrição, a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) mobilizou equipes para retirarem materiais com a logomarca da gestão, entre eles placas, outdoors, faixas, além de retirar de circulação qualquer impresso que remeta às ações do mandato do prefeito Bruno Siqueira (PMDB).
Além da retirada do material, a PJF também descaracterizou o seu site oficial, retirando notícias sobre realizações do Executivo, com o seguinte aviso: “Em respeito à legislação eleitoral e aos cidadãos de Juiz de Fora, apenas os serviços e contatos estão acessíveis. Após o período eleitoral, esta página voltará ao normal.” Além disso, logomarcas e outras imagens e referências que representam a atual administração foram retiradas, descaracterizando o Governo Bruno. No Facebook, a página do projeto Bem Comum, anunciou uma “pausa nos trabalhos”, destacando o número de pessoas atendidas e ações realizadas ao longo dos dois últimos anos.
Desvinculação
Também ontem foi publicado no Atos do Governo a desvinculação de vereadores que integravam órgãos colegiados municipais, como conselhos, comitês, comissões e grupos de trabalho. À exceção do presidente da Câmara Municipal, Rodrigo Mattos (PSDB), que não ocupa nenhum cargo, os outros 18 parlamentares foram desvinculados dos órgãos. Com a passagem do primeiro turno, a partir de 3 de outubro, os nomes serão reintegrados às suas funções. A medida foi publicada na Portaria 9.299, assinada pelo prefeito.
Já os servidores municipais que irão se candidatar a algum cargo eletivo no pleito de outubro também foram desvinculados da representação nos órgãos colegiados. Ao todo, foram 26 nomes publicados. Na justificativa da Portaria 9.301, o prefeito atende ao artigo 47 da Lei Orgânica Municipal, considerando “a necessidade de se manter o equilíbrio entre os postulantes a cargos eletivos, primando pelo estabelecimento de uma disputa eleitoral democrática”.









